Sócio consegue reconhecimento de vínculo empregatício
Publicado por Leonardo Amorim em 24/07/2009 10:50
TRT 3a. Região: Sócio
que presta trabalho subordinado tem reconhecido vínculo de emprego
A 4a Turma do TRT-MG, reformando decisão
de 1o Grau, declarou a existência de vínculo de emprego entre ex-sócio e a
empresa que, anteriormente, era dele. O juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira
Ferri, relator do recurso, esclareceu que, no caso, a relação societária passou
a ser de emprego e não há qualquer impedimento legal a isso, desde que exista
coerência entre os fatos e a situação real.
O relator frisou que o contrato de
trabalho é caracterizado pela prestação de serviços, de forma não eventual e
subordinada, por pessoa física, mediante o recebimento de salário, independente
dos resultados econômicos do empreendimento. Na sociedade, os sócios
obrigam-se, reciprocamente, a contribuir, com bens ou serviços, para o
exercício da atividade econômica e a dividir os resultados, que podem ser
positivos ou negativos. O que diferencia um do outro é a subordinação jurídica,
no contrato de emprego, e a affectio societatis (ânimo em participar da
sociedade, contribuindo ativamente na realização do objetivo social e buscando
lucro), essencial no contrato de sociedade.
A reclamada alegava que adquiriu
do reclamante uma empresa do ramo de turbinas e que ele, pelo conhecimento de
mercado e clientela, permaneceu como sócio operário, com 25% das cotas. Mas o
relator constatou que o reclamante, após a venda da empresa, passou a trabalhar
de forma subordinada, como gerente, ou seja, passou de sócio a empregado. A
reclamada não conseguiu comprovar nem mesmo que o autor recebia pro labore
(retribuição recebida pelo sócio da empresa, pelo trabalho por ele prestado).
Assim, o juiz entendeu que, a
partir da data da venda da empresa, ficou caracterizada a relação de emprego
entre as partes, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( RO nº 01140-2006-032-03-00-7
)
Fonte: Tribunal Regional do
Trabalho da 3a. Região.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.