Depósito recursal: novos limites

Publicado por Leonardo em 20/07/2009 07:46

 

 

Ato TST nº 447, de 15/07/2009 – (DJe de 17/07/2009)

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

 

Resolve:

 

Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2008 a junho de 2009, a saber:

 

R$ 5.621,90 (cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

 

R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

 

R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

 

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2009.

 

Publique-se no BI e no DEJT

 

Brasília, 15 de julho de 2009.

 

MILTON DE MOURA FRANÇA


Ministro Presidente do TST

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.