Ato TST nº 447, de 15/07/2009 – (DJe
de 17/07/2009)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
Considerando
o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
Resolve:
Editar
os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art.
899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada
do INPC do IBGE, no período de julho de
R$
5.621,90 (cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos), no caso
de interposição de Recurso Ordinário;
R$
11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos),
no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
R$
11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos),
no caso de interposição de Recurso
Esses
valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2009.
Publique-se
no BI e no DEJT
Brasília,
15 de julho de 2009.
MILTON
DE MOURA FRANÇA
Ministro Presidente do TST
LLConsulte por Leonardo
Amorim, 2009.