Horas extras habituais: integração no aviso prévio indenizado

Publicado por Leonardo Amorim em 28/05/2009 07:49

 

 

Leonardo Amorim

 

 

Conforme o Art. 487 § 5o da CLT, as horas extras habituais devem repercutir no aviso prévio indenizado.

 

Art. 487.

 

[...]

 

5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

 

[...]

 

 

O entendimento básico é que, no Aviso Prévio Indenizado, deve-se repercutir as verbas habitualmente pagas ao trabalhador, considerando também as vantagens previstas em convenção coletiva onde se deve consultar as eventuais referencias de repercussão.

 

Na FOLHA, a base do aviso prévio indenizado é o campo da Maior Remuneração, na inclusão / alteração de TRCT, podendo o usuário defini-lo conforme as médias apuradas de 13o. / Férias, ou a critério de casos específicos.

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.