Horas extras habituais: integração no aviso prévio indenizado
Conforme
o Art. 487 § 5o da CLT, as horas extras habituais devem repercutir no aviso
prévio indenizado.
Art. 487.
[...]
5o O valor
das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
(Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)
[...]
O
entendimento básico é que, no Aviso Prévio Indenizado, deve-se repercutir as
verbas habitualmente pagas ao trabalhador, considerando também as vantagens
previstas em convenção coletiva onde se deve consultar as eventuais referencias
de repercussão.
Na
FOLHA, a base do aviso prévio indenizado é o campo da Maior Remuneração,
na inclusão / alteração de TRCT, podendo o usuário defini-lo conforme as médias
apuradas de 13o. / Férias, ou a critério de casos específicos.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.