Publicado por
Leonardo Amorim em 12/05/2009 10:58
Confirmando a decisão de 1º grau,
a 7ª Turma do TRT-MG decidiu afastar a justa causa aplicada a um empregado que exibiu
no site de relacionamentos Orkut as fotos em que posava nos ambientes de
trabalho, cujo acesso era restrito a determinados funcionários. A Turma
concluiu que o ato do trabalhador não foi grave o suficiente para caracterizar
a falta grave que justificaria a dispensa por justa causa.
As fotos divulgadas no Orkut
mostravam o empregado com as pernas sobre a mesa de seu chefe e também vestido
com roupas de uso médico, sendo fotografado no bloco cirúrgico do hospital,
onde prestava serviços como eletricista. Por causa dessas fotografias, o
hospital dispensou por justa causa o eletricista, alegando que este não tinha
acesso normal aos lugares fotografados e que a atitude de utilizar um bloco
cirúrgico como cenário para fotos colocou em risco a vida de pacientes. Além
disso, segundo a tese da defesa, as fotos foram tiradas sem qualquer
comunicação ao pessoal do hospital reclamado.
Analisando as provas contidas no
processo, a relatora do recurso, desembargadora Alice Monteiro de Barros,
constatou que o reclamante não infringiu nenhuma norma disciplinar, pois ele
tinha acesso autorizado ao lugar fotografado. Ficou comprovado que o bloco
cirúrgico não estava funcionando na época, uma vez que estava isolado para
reforma, afastando, assim, a alegação de que a atitude do eletricista teria
colocado em risco a vida de pacientes. O depoimento do preposto revelou ainda
que as fotografias foram tiradas fora do horário de trabalho e que o outro
local fotografado, relativo à sala do chefe do reclamante, estava para ser mudado
de endereço e, atualmente, funciona como refeitório. Além disso, a relatora, ao
examinar as fotografias, verificou que não é possível associá-las ao reclamado,
porque não há menção a nomes, logomarcas ou qualquer outro elemento
identificador do réu.
Neste contexto, a desembargadora,
apesar de reprovar a conduta do trabalhador, entende que a sanção aplicada a
ele foi desproporcional à falta cometida. Nessa situação, o mais adequado seria
a aplicação de punições de cunho pedagógico para que ele percebesse a extensão
da sua conduta indevida. A relatora ponderou que a dispensa por justa causa
constitui sanção excessiva para uma situação em que não houve prejuízos ou
conseqüências significativas para o reclamado. Por esses fundamentos, a Turma
negou provimento ao recurso do hospital reclamado, mantendo a condenação do
mesmo ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa.
( RO nº 00639-2008-099-03-00-7 )
Fonte: Tribunal Regional do
Trabalho da 3a. Região
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2009.