Decreto nº
3.000, de 26 de março de 1999 Livro 1
Decreto nº
3.000, de 26 de março de 1999 Livro 2
Decreto nº
3.000, de 26 de março de 1999 Livro 3
Perguntas e
Respostas (Texto da RFB em formato PDF)
Perguntas e Respostas IRPF
2009
Dispensa da retenção do IR de valor igual ou inferior a R$10,00
Pro-labore ou distribuição de lucros?
Informe de Rendimentos: valor do 13o. a ser informado
Decisões
do STJ esclarecem dúvidas sobre imposto de renda
Administrador que não é sócio deve pagar IR sobre PL
Não gera multa à RFB declarar valores no campo errado
Restituição do IR não pode ser penhorada
Solução de Divergência e ADI (Férias e Abono Pecuniário):
Solução de Divergência 1/2009: Abono pecuniário não incide IR
Incidência de IR sobre FÉRIAS NÃO GOZADAS
ADI 28/2009: Abono pecuniário na DIRF
207 - PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO.IMPOSTO DE RENDA. NÃO-INCIDÊNCIA. Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005) A indenização paga em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
125 - Pagamento de ferias não gozadas por necessidade do
serviço não esta sujeito a incidencia do imposto de renda.
136 - O pagamento de licença-premio não gozada por
necessidade do serviço não esta sujeito ao imposto de renda.
184 - A microempresa de representação comercial e isenta
do imposto de renda.
215 - A indenização recebida pela adesão a programa de
incentivo à demissão voluntária não
está sujeita à incidência do imposto de renda.
262 - Incide o imposto de renda sobre o resultado das
aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.