IR: Decreto 3000, Súmulas e SD

Publicado por Leonardo Amorim em 28/04/2009 11:17

 

 

Regulamento do IR – RIR 99 – Sítio da RFB

 

Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999  Livro 1

 

Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999  Livro 2

 

Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999  Livro 3

 

 

 

Perguntas e Respostas (Texto da RFB em formato PDF)

 

 

Perguntas e Respostas IRPF 2009

 

 

 

Retenção na Fonte IRPF – Dispensa quando devido

 

Dispensa da retenção do IR de valor igual ou inferior a R$10,00

 

 

 

Informe de Rendimentos – Casos especiais

 

Pro-labore ou distribuição de lucros?

 

Informe de Rendimentos: valor do 13o. a ser informado

 

 

 

Decisões importantes

 

Decisões do STJ esclarecem dúvidas sobre imposto de renda

 

Administrador que não é sócio deve pagar IR sobre PL

 

Não gera multa à RFB declarar valores no campo errado

 

Restituição do IR não pode ser penhorada

 

 

 

Solução de Divergência e ADI (Férias e  Abono Pecuniário):

 

Solução de Divergência 1/2009: Abono pecuniário não incide IR

 

Incidência de IR sobre FÉRIAS NÃO GOZADAS

 

ADI 28/2009: Abono pecuniário na DIRF

 

 

 

Súmula TST

 

207 - PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO.IMPOSTO DE RENDA. NÃO-INCIDÊNCIA. Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005) A indenização paga em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

 

 

 

Súmulas do STJ

 

125 - Pagamento de ferias não gozadas por necessidade do serviço não esta sujeito a incidencia do imposto de renda.

 

136 - O pagamento de licença-premio não gozada por necessidade do serviço não esta sujeito ao imposto de renda.

 

184 - A microempresa de representação comercial e isenta do imposto de renda.

 

215 - A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à  demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

 

262 - Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.