Doméstica que maltratava menor é condenada a pagar indenização
TRT 13a. : Região:
Empregada doméstica que maltratava menor paga indenização por danos morais
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região manteve decisão proferida pela 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio de sentença da juíza Mirella D’arcde Melo Cahu Arcoverde de Souza, que reconheceu a demissão por justa causa de uma empregada doméstica que maltratava uma criança sob seus cuidados e ainda a condenou a pagar aos patrões — os pais da criança — indenização por danos morais.
No curso processo de n.º
00688.2008.026.13.00-5, que tramita em segredo de justiça, os juízes
integrantes da Turma também entenderam ter sido provado que a criança portadora
de Transtorno de Déficit de Atenção ou Hiperatividade – TDAHI, submetida a
tratamento médico e psicológico, era alvo de tratamento hostil e grosseiro por
parte da empregada, que rotineiramente referia-se ao menor em voz alta,
tratando-o, dentre outros, de “peste” e “cancro”.
Os juízes, entretanto, por
considerar mais ajustado ao poder econômico da ex-empregada, reduziu a
indenização por danos morais ao valor de R$ 200,00. Como o processo corre em
segredo de Justiça, não é permitido a divulgação dos nomes dos envolvidos, como
os patrões, a empregada doméstica e a criança.
Foi relatora do processo a juíza
Ana Maria Ferreira Madruga e revisora a juíza Margarida Alves de Araújo
(convocada), tendo participado do julgamento também o juiz Wolney de Macedo
Cordeiro (convocado).
Fonte: Tribunal Regional do
Trabalho da 13a. Região
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2009.