Regra de devolução do IR sobre a venda de 10 dias de férias sai em maio
Temendo
uma onda de ações judiciais, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, acatou a
sugestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e mandou a Receita
Federal devolver o imposto cobrado indevidamente do trabalhador sobre a venda
de 10 dias de férias desde 2004. O Leão estuda o assunto há mais de um mês,
mas, até o momento, nenhuma regra foi apresentada. A expectativa é de que as
normas para devolução sejam divulgadas no início de maio, quando o período de
entrega para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2009 terá terminado.
Por enquanto, os contribuintes
lesados em 2008 podem cobrar na declaração deste ano a restituição do imposto.
Para isso, terá que informar esse rendimento de venda de férias como receita
não tributável. “Vamos soltar normas para os anos anteriores no início de maio.
A equipe da Receita está trabalhando nisso”, destacou o supervisor nacional de
Imposto de Renda, Joaquim Adir, acrescentando que a área tecnológica trabalha
em um programa para facilitar a devolução. Além de estar impedida de cobrar
tributo sobre a venda dos 10 dias de férias, a Receita também não pode reter
imposto sobre o pagamento relativo ao um terço das férias retidas e não
gozadas, assim como as recebidas pelo trabalhador no momento da rescisão de
contrato.
A devolução do dinheiro será feita
porque a PGFN desistiu de recorrer de ações na Justiça. O custo da derrota nos
tribunais era grande para o governo e, além disso, há um entendimento no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a venda de férias resulta de verba de
caráter indenizatório e, portanto, não deve ser tributada. Em janeiro, a
Receita orientou suas filiais em todo o país que na venda de 10 de férias não
havia incidência de imposto. A decisão era retroativa a 2006, porém, a PGFN
informou que não vai recorrer dos pedidos indenizatórios dos últimos cinco anos
— sem contar 2008.
Em 2002, a PGFN editou o Ato
Declaratório relativo à retenção do IRPF sobre os 10 dias de férias vendidos
pelo servidor público. Em 2006, saiu o entendimento com relação aos demais
trabalhadores, mas a Receita Federal não deixou de cobrar o tributo. “A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional compreendeu que já há jurisprudência no
STJ”, afirmou o procurador da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams. Ele
disse ainda que as pessoas lesadas podem ir à agência de atendimento do Fisco e
abrir um processo de repetição do indébito tributário — uma obrigação de
devolução de imposto que decorre do pagamento indevido de um tributo.
A advogada Camila Dantas Borel, da
Martinelli Advocacia Empresarial, afirmou que vários de seus clientes estão
questionando na Justiça o recebimento do imposto cobrado sobre a venda de 10
dias de férias. Ela ressaltou que o contribuinte deve estar atendo às regras
que a Receita deve divulgar sobre a devolução do dinheiro. Isso porque muitos
dos trabalhadores podem ter sido lesados por mais de cinco anos. E, nesse caso,
para garantir o recebimento do recurso terá que entrar na Justiça. Normalmente,
uma ação como essa dura em média de 1,5 a 2 anos.
Entrega do IR
O prazo de entrega da declaração
de Imposto de Renda Pessoa Física de 2009, com base no ano de 2008, termina à
meia noite de 30 de abril. Todas as pessoas com rendimentos tributários de R$
16.473,72 no ano passado têm que declarar. A prestação de conta pode ser feita
pela internet no site www.receita.fazenda.gov.br ou ainda por disquete nas
agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O contribuinte tem
ainda a possibilidade entregar formulários nas agências e lojas franqueadas da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Neste caso, o custo é de R$ 4. A
multa mínima por atraso é de R$ 165,74 e a máxima chega a 20% do imposto
devido. A pessoa física também está sujeita a multa de 1% ao mês.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2009.