Aviso prévio de 60 dias: reflexos nas parcelas trabalhistas
O
Tribunal Superior do Trabalho publicou recentemente novas Orientações Jurisprudenciais
(367 a 372) da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Uma
Orientação Jurisprudencial serve de referência para tomada de decisões no
âmbito da Justiça do Trabalho e deve ser considerada por empregadores em
questões trabalhistas.
Destaque
para a OJ 367 que aborda o aviso prévio expandido:
367. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS.
O prazo de
aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia
sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de
serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas
rescisórias.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2008.