Em 26/11/2008 13:59
INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 890 DE 25 /11 /2008 DOU EM 26 /11 /2008
Substitui o Anexo II à Instrução Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art.
86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de
19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O Anexo II à Instrução
Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000, fica substituído pelo Anexo
Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2008