O que muda para as empresas

Republicado por Leonardo Amorim em 10/11/2008 09:52

 

OS NOVOS VENCIMENTOS SÓ TERÃO VALIDADE QUANDO HOUVER PUBLICAÇÃO DE ATO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

 

• Atualmente o IPI é recolhido no dia 15. Com a ampliação, o recolhimento passará a ocorrer no dia 25 de cada mês.

 

• No caso do PIS e da COFINS, salvo algumas exceções, a maior parte das empresas realiza o recolhimento no dia 20. Com a ampliação, os tributos passarão a ser recolhidos no dia 25 de cada mês.

 

• Com relação à Contribuição Previdenciária, o recolhimento, que atualmente é feito no dia 10, passará para a ser realizado no dia 20 de cada mês.

 

• No que se refere ao Imposto de Renda Retido na Fonte, o recolhimento dos valores retidos deixará de ser realizado no dia 10 e passará a ser feito no dia 20 de cada mês.

 

Fonte: Confederação Nacional da Indústria

 

 

Governo estende por dez dias prazo para empresários pagarem impostos

Publicado por Leonardo Amorim em 06/11/2008 13:02

 

Daniel Lima

Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - Os empresários vão ter dez dias a mais para pagar impostos federais como forma de aliviar caixa diante da crise financeira internacional. A medida foi anunciada no Palácio do Planalto pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante a 28ª reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES).

 

A reivindicação de mudança dos prazos vinha sendo analisada desde que o ministro prometeu avaliar o assunto em encontro da Confederação Nacional da Indústria na semana passada.

 

Foram incluídos no estudo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto de Renda retido na fonte e as contribuições previdenciárias.

 

O prazo pedido inicialmente pelos empresários era de 60 dias. "Inicialmente, você tem que pedir 90. Leva 10, leva 15, leva 20", disse Paulo Godoy, da Associação Brasileira das Indústrias de Base (Abdib).

 

Para ele, esta não é uma medida que se possa dizer que do dia para a noite vá resolver os problemas. "É uma soma de esforços, uma soma de medidas, que pode ir atenuando os efeitos".

 

 

Aumento de dez dias no prazo para pagar impostos foi o máximo possível, diz Mantega

 

Daniel Lima

Repórter da Agência Brasil

 

 Brasília - O aumento de dez dias no prazo para recolhimento de impostos federais, anunciado hoje (6) pelo governo, foi o máximo que o governo pôde fazer para alterar o calendário tributário.Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a perda de arrecadação no fim do ano poderia ficar entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões com impactos no superávit primário, já que os impostos que devem ser arrecadados em dezembro passariam para janeiro.

 

"Por isso é que a gente faz dentro do próprio mês. Mas já dá um alento aos empresário, que têm dias a mais para pagar os impostos", afirmou Mantega.

 

 

O ministro disse ainda que, quando a arrecadação fica no próprio mês, o impacto no caixa do Tesouro Nacional é pequeno, mas, para as empresas, são R$ 21 bilhões a mais para o capital de giro em dez dias.

 

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, observou, porém, que no caso do PIS/Confins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o recolhimento se dá no último dia do segundo decênio, ou seja a partir do dia 20, e por isso, nesse caso, o governo só está dando cinco dias a mais.

 

"[Dia] 25, no caso do PIS/Cofins, resulta em apenas cinco dias úteis. É insuficiente. Por isso, estamos sugerindo que se leve para o último dia útil para que a dilatação do prazo dê dez dias também", disse Monteiro Neto.

 

O presidente da CNI também descartou o risco de inadimplência caso todos os prazos de pagamento de tributos fiquem concentrado no dia 30 de cada mês pois só o PIS/Cofins ficaria no último dia do mês.

 

Com as mudanças, a data de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passou do dia 15 para o dia 25 de cada mês. No caso da contribuição patronal da Previdência, o prazo passou do dia 10 para o dia 20 de cada mês e, para o Imposto de Renda cobrado na fonte, o recolhimento passou do dia 10 para o dia 20 de cada mês. No caso do PIS/Cofins, o prazo passou de 20 para 25.

 

Fonte: Agência Brasil

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.