CONCLA
aprovou em 09/09/2008 a nova Tabela de Natureza Jurídica, que entrará em vigor
a partir de 01/03/2009. O Código da Natureza Jurídica é utilizado na DIRF e em outros
sistemas da Receita Federal, assim como no GDRAIS.
Na
FOLHA DE PAGAMENTO, as modificações da tabela interna de NATUREZA JURÍDICA já
estão disponíveis.
TABELA DE NATUREZA
JURÍDICA 2009
Alterações
na Tabela de Natureza Jurídica 2009 em relação à Tabela de Natureza Jurídica
2003.1
Criação
das seguintes naturezas jurídicas:
119-8
– Comissão Polinacional
120-1
– Fundo Público
121-0
– Associação Pública
227-5
– Empresa Binacional
228-3
– Consórcio de Empregadores
229-1
– Consórcio Simples
324-7
– Fundo Privado
411-1
– Leiloeiro
501-0
– Organização Internacional
502-9
– Representação Diplomática Estrangeira
503-7
– Outras Instituições Extraterritoriais
Extinção
das seguintes naturezas jurídicas:
210-0
Sociedade Mercantil de Capital e Indústria (extinta pelo Código Civil de 2002)
220-8
– Entidade Binacional Itaipu
304-2
– Organização Social
305-0
– Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)
309-3
– Unidade Executora (Programa Dinheiro na Escola)
500-2
– Organização Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais
Alteração
de denominação das seguintes naturezas jurídicas:
306-9
de Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados para Fundação
Privada
399-9
de Outras Formas de Associação para Associação Privada
Grupo
4 de Pessoas Físicas e Outras Formas de Organização Legal para Pessoas Físicas
Grupo
5 de Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais para
Instituições Extraterritoriais
Nova
redação para as notas explicativas das seguintes naturezas jurídicas:
101-5
Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3
Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
103-1
Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0
Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8
Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6
Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4
Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2
Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4
Autarquia Federal
111-2
Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0
Autarquia Municipal
116-3
Órgão Público Autônomo Federal
117-1
Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
118-0
Órgão Público Autônomo Municipal
215-1 Consórcio de Sociedades
219-4
Estabelecimento de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
222-4
Clube/Fundo de Investimento
323-9
Comunidade Indígena
399-9
Associação Privada
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.