Natureza Jurídica 2009: alterações

Republicado por Leonardo Amorim em 11/03/2009 11:50

 

CONCLA aprovou em 09/09/2008 a nova Tabela de Natureza Jurídica, que entrará em vigor a partir de 01/03/2009. O Código da Natureza Jurídica é utilizado na DIRF e em outros sistemas da Receita Federal, assim como no GDRAIS.

 

Na FOLHA DE PAGAMENTO, as modificações da tabela interna de NATUREZA JURÍDICA já estão disponíveis.

 

 

TABELA DE NATUREZA JURÍDICA 2009

 

NOTAS EXPLICATIVAS

 

 

 

Alterações na Tabela de Natureza Jurídica 2009 em relação à Tabela de Natureza Jurídica 2003.1

 

Criação das seguintes naturezas jurídicas:

119-8 – Comissão Polinacional

120-1 – Fundo Público

121-0 – Associação Pública

227-5 – Empresa Binacional

228-3 – Consórcio de Empregadores

229-1 – Consórcio Simples

324-7 – Fundo Privado

411-1 – Leiloeiro

501-0 – Organização Internacional

502-9 – Representação Diplomática Estrangeira

503-7 – Outras Instituições Extraterritoriais

 

Extinção das seguintes naturezas jurídicas:

210-0 Sociedade Mercantil de Capital e Indústria (extinta pelo Código Civil de 2002)

220-8 – Entidade Binacional Itaipu

304-2 – Organização Social

305-0 – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)

309-3 – Unidade Executora (Programa Dinheiro na Escola)

500-2 – Organização Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais

 

Alteração de denominação das seguintes naturezas jurídicas:

306-9 de Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados para Fundação Privada

399-9 de Outras Formas de Associação para Associação Privada

Grupo 4 de Pessoas Físicas e Outras Formas de Organização Legal para Pessoas Físicas

Grupo 5 de Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais para Instituições Extraterritoriais

 

Nova redação para as notas explicativas das seguintes naturezas jurídicas:

101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal

102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal

104-0 Órgão Público do Poder Legislativo Federal

105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

106-6 Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal

108-2 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

110-4 Autarquia Federal

111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0 Autarquia Municipal

116-3 Órgão Público Autônomo Federal

117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

118-0 Órgão Público Autônomo Municipal

215-1  Consórcio de Sociedades

219-4 Estabelecimento de Empresa Binacional Argentino-Brasileira

222-4 Clube/Fundo de Investimento

323-9 Comunidade Indígena

399-9 Associação Privada

 

Fonte: CONCLA – COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.