01/10/2008 – Alcoólatra não deve ser demitido por JUSTA CAUSA
TRT
15a. Região: MANTIDA SENTENÇA QUE ANULOU JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR
ALCOÓLATRA
A 8ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve, por unanimidade,
sentença da Vara do Trabalho de Caraguatatuba, que invalidou justa causa
aplicada por uma rede de drogarias do município - localizado no litoral norte
paulista - a um trabalhador alcoólatra.
No
recurso ordinário, a reclamada afirmou que a justa causa foi motivada pela
embriaguez em serviço do então empregado, situação prevista no artigo 482,
alínea f, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a empresa, antes
da demissão o reclamante foi advertido várias vezes por se encontrar bêbado
durante o expediente.
No
entanto, o relator do acórdão no TRT, desembargador federal do trabalho Flavio
Allegretti de Campos Cooper, ponderou em seu voto que atualmente o alcoolismo é
considerado uma doença, relacionada, inclusive, na Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), elaborada
pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Mais sintonizado com a concepção
proposta pela OMS, observou Cooper, o Código Civil de 2002, no artigo4º, inciso
II, já qualifica os viciados em álcool, os chamados “ébrios habituais”, como
relativamente incapazes. Para o desembargador, ainda que o alcoolismo seja uma
doença rejeitada socialmente, o empregado alcoólatra não pode ser descartado
mediante uma justa causa, mas, ao contrário, deve ser encaminhado ao órgão
previdenciário para tratamento, com inserção em programas de reabilitação.
Pesou
também no julgamento do relator o fato de que, conforme o depoimento das
testemunhas apresentadas pela própria reclamada, o trabalhador já havia
comparecido embriagado ao serviço outras vezes, antes da ocasião que causou a
demissão por justa causa. No entendimento do magistrado, se a rede de drogarias
permitiu que o reclamante continuasse trabalhando mesmo após flagrá-lo bêbado
algumas vezes, “houve certa tolerância” e o reconhecimento de que a confiança
dela, empregadora, no trabalhador não havia sido rompida.
(Processo
0319-2006-063-15-00-0 RO)
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.