19/09/2008 – Administrador que não é sócio deve pagar IR sobre PL
STJ: Administrador deve pagar IR sobre valor recebido a título de participação no resultado da empresa
Incide
Imposto de Renda (IRPF) sobre a parcela que o administrador recebe da empresa a
título de participação dos resultados. A Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a isenção prevista no artigo 10, da
Lei 9249/95, somente é aplicável à participação nos lucros ou dividendos
distribuídos aos sócios e não ao administrador.
A
empresa alegava para tentar a isenção no STJ, que os lucros a que se refere o
artigo 10 englobariam a participação nos resultados paga aos administradores e
o valor recebido não poderia ser novamente tributado a título de imposto de
renda pessoa física (IPRF), porque já o fora a título de imposto de renda
pessoa jurídica (IRPJ). A Fazenda, por sua vez, mencionou que a expressão
“lucros” no art. 10 da Lei 9249/95 deveria ser interpretada de forma restritiva
para excluir da isenção os valores pagos aos administradores.
Após explorar os diversos
significados da palavra “lucro” nas áreas de Direito Comercial, Ciências
Contábeis e Direito Tributário, o ministro Mauro Campbell Marques concluiu que
o significado da palavra na norma que estabelece a isenção não pode ser obtido
isoladamente do contexto em que se encontra. O parágrafo único, do artigo 10,
segundo o ministro, ao se referir à capitalização, constituição de reservas de
lucros e sócios ou acionistas, situou a isenção do caput em momento
jurídico-contábil posterior ao pagamento da participação no resultado aos
administradores.
O
ministro esclareceu que não há bis in idem (dupla penalidade) na tributação de
rendimentos auferidos pelo administrador e pela empresa, já que se tratam de
pessoas jurídicas distintas. Ele explicou que a norma de isenção tem por
objetivo prestigiar àqueles que assumem riscos injetando capital na sociedade e
o administrador, diferentemente do sócio, não tem capital aplicado na
sociedade.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2008.