19/08/2008 – Nova LEI DO ESTÁGIO

 

Aprovada no Congresso Nacional (no Senado em 06/11/2007 e na Câmara dos Deputados em 13/08/2008), nova lei do estágio segue para sanção presidencial, e sendo sancionada, deve ter sua validade contada a partir da publicação no DOU (Diário Oficial da União).

 

Principais pontos da nova lei do estágio:

 

1) Contrato de estágio não tem  vínculo empregatício, como anteriormente;

 

2) Carga horária limitada a seis horas diárias e trinta horas semanais;

 

3) Férias remuneradas de trinta dias após doze meses de estágio na mesma empresa, preferencialmente durante o recesso escolar;

 

4) O tempo máximo de estágio na mesma empresa de dois anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência;

 

5) Profissionais liberais com registros nos seus respectivos órgãos de classe poderão contratar estagiários;

 

6) Obrigatoriedade da contratação de seguro de acidentes pessoais com apólice compatível com os valores de mercado;

 

7) Remuneração e cessão do vale-transporte compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;

 

8) Reserva, para pessoas com deficiência, do percentual de 10% das vagas de estágio;

 

9) O estagiário  deverá apresentar, no máximo a cada seis meses, um  relatório das atividades à instituição de ensino;

 

 

 

Projeto de Lei 2419/07

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008