19/08/2008 – Nova
LEI DO ESTÁGIO
Aprovada no Congresso Nacional (no Senado em 06/11/2007
e na Câmara dos Deputados em 13/08/2008), nova lei do estágio segue para sanção
presidencial, e sendo sancionada, deve ter sua validade contada a partir da publicação
no DOU (Diário Oficial da União).
Principais
pontos da nova lei do estágio:
1)
Contrato de estágio não tem vínculo
empregatício, como anteriormente;
2)
Carga horária limitada a seis horas diárias e trinta horas semanais;
3)
Férias remuneradas de trinta dias após doze meses de estágio na mesma empresa, preferencialmente
durante o recesso escolar;
4)
O tempo máximo de estágio na mesma empresa de dois anos, exceto quando se
tratar de portador de deficiência;
5)
Profissionais liberais com registros nos seus respectivos órgãos de classe
poderão contratar estagiários;
6)
Obrigatoriedade da contratação de seguro de acidentes pessoais com apólice
compatível com os valores de mercado;
7)
Remuneração e cessão do vale-transporte compulsórias, exceto nos casos de
estágios obrigatórios;
8)
Reserva, para pessoas com deficiência, do percentual de 10% das vagas de
estágio;
9)
O estagiário deverá apresentar, no
máximo a cada seis meses, um relatório
das atividades à instituição de ensino;
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2008