18/08/2008 – Dívida
trabalhista de esposa pode ser aplicável a marido
TRT
3a. Região: Marido pode ser responsabilizado por dívida trabalhista
da esposa
A
8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz
Caixeta, decidiu que o marido pode ser responsabilizado pelos débitos
trabalhistas contraídos pela esposa, já que o labor foi convertido em proveito
da família. Como não houve comprovação do regime de casamento, a conclusão foi
pela comunhão parcial, pela qual os bens adquiridos pelo casal na constância do
casamento pertencem a ambos, nos termos do artigo 1.677 do Código Civil.
No
caso, o esposo da executada protestou contra a sua inclusão no pólo passivo da
execução. Sustenta que nunca foi sócio da empresa executada e que o contador
cometeu um erro ao registrar na declaração do imposto de renda a sua
participação na firma individual da esposa. Porém, a relatora constatou, ao examinar
as provas juntadas ao processo, que o contador não poderia ter cometido o mesmo
erro durante cinco anos consecutivos. Além disso, a retificação da declaração
do imposto de renda foi feita somente após a citação do marido para compor a
lide trabalhista.
Com
base nesses fundamentos, a Turma confirmou a decisão da primeira instância,
mantendo a penhora, que recaiu sobre o automóvel do recorrente.
(
AP nº 00971-2005-044-03-00-0 )
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região.
LLConsulte por Leonardo Amorim.