15/08/2008 – Uso de veículo próprio no trabalho: direito a ajuda de custo
TRT
3a. Região: Empregado que usa veículo próprio no trabalho tem
direito a ajuda de custo
O custo da atividade econômica não pode ser transferido ao trabalhador. O empregador é quem deve assumir os riscos do seu empreendimento, cabendo a ele conceder a seus empregados todo o material necessário ao desempenho de suas funções, para não onerá-los com uma obrigação que é da empresa.
Este
foi o teor de decisão da 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do
desembargador Márcio Ribeiro do Valle, que condenou a empregadora a indenizar o
reclamante pelas despesas de manutenção da motocicleta utilizada no trabalho.
No
caso, o reclamante desempenhava a função de mensageiro, realizando as cobranças
dos donativos efetuados em benefício de uma associação beneficente,
utilizando-se de uma moto de sua propriedade para a realização do trabalho.
Segundo explicações do relator, este fato já é o bastante para provar que o
reclamante tinha despesas de manutenção da moto, em virtude de sua atividade.
Além disso, ficou comprovado, através dos documentos juntados ao processo pela
própria reclamada, que esta realizou diversos contratos de locação de moto com
outros empregados, que exerciam as mesmas funções do reclamante, sendo que,
nestes, ela se comprometia a pagar, adicionalmente ao aluguel, a quantia de R$
60,00 mensais a título de ajuda de custo para manutenção preventiva ou
corretiva do veículo. Nesse sentido, o desembargador concluiu que a própria
reclamada admitiu ressarcir a seus empregados, que se encontravam na mesma
situação do reclamante, um valor fixo mensalmente e uma quantia para manutenção
preventiva ou corretiva da motocicleta. Portanto, considerando-se o princípio
da isonomia, o reclamante também tem direito ao pagamento de uma quantia para
cobrir a depreciação do seu veículo.
Como
o reclamante prestava serviço a outra empresa utilizando a mesma moto, o
desembargador concluiu que a reclamada não poderia ser responsabilizada por
toda a depreciação do veículo. O relator esclarece ainda que a ajuda de custo
não tem natureza salarial e, portanto, não repercute nas demais verbas
trabalhistas.
Nesse
contexto, a Turma deu provimento ao recurso, estabelecendo uma quantia de R$
40,00 mensais a título de ajuda de custo para manutenção da motocicleta do
autor.
(
RO nº 00224-2008-142-03-00-0 )
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008