28/05/2008 - Possibilidade
de penhora de dinheiro no caixa da empresa
TRT 3a.
: Não é ilegal penhora de dinheiro realizada no caixa da empresa
A 3ª Turma do TRT-MG, em decisão recente, considerou cabível a penhora de dinheiro encontrado na “boca do caixa” de uma churrascaria para pagamento do crédito trabalhista em execução.
O
voto do desembargador relator César Pereira da Silva Machado Júnior deixa claro
que a medida apenas foi admitida como um último expediente para satisfazer a
execução, já que todas as tentativas anteriores de garanti-la, através de
penhora, bem como pela utilização do sistema Bacen-Jud, não foram suficientes.
Para
o relator, a medida não contrária o artigo 4º do Provimento 05/04 do TRT-MG,
como alegado pela reclamada em sua defesa, nem coloca em risco a sobrevivência
e a atividade do devedor, já que este não fez qualquer prova a respeito.“Nem
mesmo o princípio da economicidade, previsto no artigo 620 do CPC, pode afastar
esta conclusão, porquanto não se pode deixar de considerar que, pelo disposto
no artigo 612, do mesmo diploma legal, a execução se processa em benefício do
credor, devendo-se interpretar harmoniosamente, estes dois dispositivos” -
explica o desembargador, acrescentando que não existe impedimento legal para a
medida, pois na ordem de gradação prevista no artigo 655 do Código de Processo
Civil, o dinheiro consta como primeira opção para as penhoras judiciais.
( AP nº 00244-2006-139-03-00-7 )
Fonte: Tribunal Regional
do Trabalho da 3a. Região.
LLConsulte
por Leonardo Amorim, 2008.