19/05/2008 - TST regulamenta depósitos judiciais por meio
eletrônico
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou
em sua última sessão de julgamento, dia 15, a Instrução Normativa nº 21, que
regula a troca de arquivos eletrônicos da Justiça do Trabalho com o Banco do
Brasil e a Caixa Econômica Federal para a efetivação de depósitos judiciais. A
Instrução Normativa estabelece também modelo único de guia de depósito judicial
para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de
valores, a exceção dos depósitos recursais. Os Tribunais Regionais do
Trabalho têm até o dia 31 de dezembro de 2008 para adaptar seus sistemas
internos e portais na Internet ao que dispõe a Instrução Normativa nº 21.
A
principal inovação introduzida pela IN21 é que o depositante, ao fazer uma
transferência eletrônica, ficará dispensado da comprovação do depósito, uma vez
que o BB e a CEF, ao fim do dia, encaminhará aos Tribunais arquivos eletrônicos
consolidados com informações de todos os depósitos efetuados. A secretaria do
órgão judicante juntará aos autos do processo, no mesmo dia do recebimento do
arquivo, o comprovante das informações do arquivo consolidado.
A
iniciativa de uniformizar os procedimentos relativos à realização dos depósitos
judiciais considerou, principalmente, as necessidades resultantes da crescente
informatização da Justiça do Trabalho, inclusive a possibilidade de os
depósitos serem realizados por meio de TED – Transferência Eletrônica
Disponível e a necessidade de maior segurança para tais procedimentos. Leva em
conta, também, que os Tribunais disporão de serviço de emissão de guia de
depósito eletrônico pela Internet, e que a comunicação eletrônica com o BB e a
CEF, responsáveis pelo recolhimento de tais depósitos, pode agilizar o trâmite
processual.
O
modelo único a ser adotado será de uso obrigatório. Caberá aos TRTs fornecer
aos depositantes os valores atualizados até a data do depósito, mas os valores
preenchidos no formulário serão de responsabilidade do depositante. O BB e a
CEF se encarregarão apenas do processamento e da contabilização do valor global
do depósito.
Atualmente,
os depósitos podem ser feitos a partir de dois procedimentos. No primeiro, o
depositante retira na Vara do Trabalho a guia, faz o pagamento e retorna à Vara
a fim de anexar o comprovante de depósito. A outra possibilidade é acessar o
site do BB ou da CEF, imprimir a guia, preenchê-la e pagá-la no banco de sua
preferência (como um boleto bancário). Os dois procedimentos continuarão
disponíveis, mas o depositante poderá, também, obter a guia no próprio site do TRT
no qual o processo tramita e, feito o pagamento, não mais precisará juntar a
comprovação aos autos. Dependendo da capacidade tecnológica do TRT, será
possível também a captura automática dos valores disponíveis e das informações
do processo em suas bases de dados no fornecimento da guia, que já poderá vir
preenchida – diminuindo, portanto, a margem de erro do procedimento atual, em
que o preenchimento é feito pelo depositante.
(Carmem
Feijó)
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.