19/02/2008 - Empregados
domésticos têm direito a feriados
A partir de 20/07/2006, quando
entrou em vigor a Lei 11.324/06, o empregado doméstico passou a ter direito ao
descanso em feriados civis e religiosos, bem como à remuneração em dobro destes
dias, quando houver trabalho sem a folga compensatória
Esta foi a decisão da 3ª Turma do TRT/MG, acompanhando
voto do desembargador Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, ao dar provimento ao
recurso ordinário de um reclamante que pleiteou o pagamento dobrado dos
feriados trabalhados.
O relator ressaltou que antes da
entrada em vigor da Lei 11.324/06, não era legalmente reconhecido ao empregado
doméstico o direito ao recebimento em dobro dos feriados laborados, em razão do
disposto no artigo 5º, "a", da Lei 605/49. Porém, esse dispositivo
foi expressamente revogado pela nova Lei, através do seu artigo 9º.
Por este motivo, a Turma deu
provimento ao recurso do reclamante para condenar o reclamando ao pagamento em
dobro dos feriados trabalhados e não compensados, a partir da vigência da Lei
11.324/06.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região.
LLConsulte Por Leonardo Amorim, 2008