03/12/2007 - Dispensa por justa causa exige comprovação de cinco pressupostos

 

1. Comprovação da culpa do empregado,

2. Gravidade do ato motivador

3. Imediatismo da rescisão

4. Nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador

5. Singularidade e proporcionalidade da punição

 

O ato de improbidade é a mais grave falta que pode ser imputada ao empregado. Por isso, a dispensa por justa causa sob a alegação de improbidade requer prova clara, objetiva e segura, já que essa falta costuma marcar a vida funcional do empregado, além de lhe retirar direitos rescisórios fundamentais.

 

É esse o teor de decisão recente da 8ª Turma do TRT-MG, com base em voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, ao negar provimento a recurso ordinário de uma empresa que protestava contra a reversão da justa causa aplicada a uma empregada.

 

A empresa alegava que a empregada foi dispensada por justa causa porque praticou ato de improbidade ao realizar o desbloqueio de um cartão de crédito sem observar os procedimentos prévios necessários, ocasionando prejuízos da ordem de R$10.000,00, uma vez que o solicitante do desbloqueio era um fraudador. A acusação era de houve má-fé por parte da reclamante na transação.

 

O desembargador, no entanto, frisou que a aplicação da penalidade máxima requer que o empregador comprove a culpa do empregado, a gravidade do ato motivador, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição. “A dispensa por justa causa deve levar em conta o contexto da falta praticada, ou seja, a responsabilidade exclusiva do empregado deve ser apreciada no caso concreto, considerando-se o grau de capacidade e de discernimento do empregado, além das circunstâncias de meio, tais como os valores e hábitos sociais, a profissão do indivíduo e as características do seu ambiente de trabalho” - salientou.

 

No caso, as provas não foram suficientes para caracterizar a falta grave da reclamante: “o ato de improbidade pressupõe a comprovação de uma prática efetivamente maliciosa, exclusiva do empregado, realizada com a clara intenção de se locupletar do patrimônio do empregador” - ressaltou o desembargador, acrescentando que o mais provável é que a empregada apenas tenha cometido um descuido que trouxe prejuízos à empregadora. Isso é que ficou claro pelas falas das testemunhas.

 

Assim, a Turma entendeu que a pena aplicada foi desproporcional à falta cometida, já que não comprovada a improbidade, mas apenas um erro ou desatenção. Por isso foi mantida a decisão de 1º grau, que afastou a justa causa, condenando à ré ao cumprimento das obrigações típicas da dispensa imotivada.

 

( nº 00671-2007-104-03-00-2 )

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região.  (www.mg.trt.gov.br)

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.