22/11/2007 – Demissão por justa causa por uso indevido de internet
Gostaria de obter informações sobre o uso de MSN nas
empresas e limitações para acessos a sites como Orkut. As empresas podem
demitir por justa causa funcionários por uso indevido da internet?
O
e-mail, hoje, é considerado, em muitos lugares, uma ferramenta indispensável de
trabalho, assim como o acesso à internet. A empregadora que os coloca à
disposição tem o poder de fiscalizar o seu uso, até porque eventuais abusos do
empregado podem comprometer sua imagem, violar seus segredos industriais e até
acarretar-lhe pagamento de indenização para terceiros.
Muitas empresas rastreiam as mensagens recebidas pelos empregados e/ou limitam o envio, bem como a livre navegação pela rede. Os tribunais tem entendimentos variados sobre a matéria, enfrentando o dilema que se cria entre o direito à privacidade do empregado (inviolabilidade de correspondência) e o direito de propriedade dos meios (computador, softwares e conexão/provedor) de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho
reconheceu, no ano passado, o direito da empregadora de obter provas para a
despedida por justa causa mediante controle do e-mail do empregado, em caso no
qual foi constatado o envio de fotografias de mulheres nuas a colegas. Naquele processo, o ministro-relator esclareceu que
a senha pessoal fornecida ao empregado pela empresa para acesso de e-mails
"não é uma forma de proteção para evitar que o empregador tenha acesso ao
conteúdo das mensagens", mas sim de proteção da empregadora, evitando que
terceiros tenham acesso às suas informações.
Parece que se caminha para um consenso de que
a empregadora pode exercer, de forma moderada e impessoal, o controle de que se
trata, salvo consentimento expresso de utilização do e-mail para fins particulares,
observados a moral e os bons costumes.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.