10/10/2007 – Acidente de percurso pressupõe o deslocamento em via pública

 

TRT 15: QUEDA NA ESCADA DO PRÉDIO ONDE SE MORA NÃO É ACIDENTE DE TRABALHO

 

“Lesão física sofrida pelo empregado no âmbito de sua residência, ainda que rumo ao trabalho, não se caracteriza como acidente típico, visto que o percurso a que se refere o artigo 21, inciso IV, "d", da Lei 8.213 de 1991 pressupõe o deslocamento em via pública.”

 

 Sob esse entendimento, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou, por unanimidade, provimento a recurso ordinário de uma trabalhadora que pretendia modificar sentença da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto.

 

O juiz de primeira instância julgou improcedente o processo. Alegando possuir o direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho, a autora recorreu, requerendo a reintegração ao emprego e o pagamento das verbas daí originadas. Quando se dirigia ao trabalho, ela sofreu uma queda na escada do prédio onde mora e quebrou um dos tornozelos. Caso fosse impossível a reintegração, a recorrente pleiteou o pagamento de indenização substitutiva.

 

No entanto, a Câmara, a partir de voto da juíza Vera Teresa Martins Crespo, relatora da matéria, decidiu manter a sentença de primeiro grau, por entender que o caso não configura acidente de trabalho e, por conseguinte, não gera a estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8.213 de 1991. Conforme observou a relatora, no artigo 21 a Lei 8.213 estabelece que se equipara a acidente de trabalho o sofrido "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado". Para a juíza Vera, como a trabalhadora ainda se encontrava no prédio onde reside quando sofreu a queda, não havia iniciado o percurso propriamente dito até o local de trabalho, “já que aquele pressupõe o ingresso na via pública”.

 

(Processo 46-2006-082-15-00-1 RO)

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região. (www.trt15.gov.br)

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.