27/07/2007 - Trabalho doméstico três vezes por semana gera
vínculo
Em
decisão que reconheceu vínculo de emprego entre o tomador de serviços
domésticos e a reclamante - que trabalhava três dias por semana na residência
dos reclamados - a 4ª Turma do TRT-MG manteve sentença que determinou a
anotação da CTPS da autora com remuneração de meio salário mínimo por mês.
Rejeitando
a tese da inexistência de vínculo empregatício sob o argumento de tratar-se de
diarista, o relator do recurso, desembargador Júlio Bernardo do Carmo,
salientou que a diferença entre o emprego doméstico e o trabalho como diarista
está na continuidade da prestação de serviços, o que se opõe à eventualidade. No
caso, a reclamante trabalhava todas as segundas, quartas e sextas, passando,
posteriormente, a laborar também no sábado. Ou seja, não era um trabalho
realizado de forma eventual, mas sistemática e continuamente. “Assim, restou
configurada a continuidade na prestação dos serviços da forma prevista na Lei
5859/72, e portanto, caracterizada a relação de emprego doméstico” – concluiu o
relator.
Por
outro lado, a Turma negou também provimento ao recurso da reclamante, que
pretendia a fixação da sua remuneração em um salário mínimo. Segundo esclarece
o desembargador, para se ter direito ao salário-mínimo nacionalmente unificado
estabelecido pelo artigo 7o., inciso IV da CR/88, é necessário o cumprimento de
uma jornada de 44 horas semanais. “Cumprida pela empregada jornada menor, uma
vez que não trabalhava em todos os dias da semana é válido e legal o pagamento
de salário inferior ao mínimo e proporcional à jornada cumprida” - salienta.
(
RO nº 01387-2006-091-03-00-0 )
Tribunal
Regional do Trabalho da 3a. Região (www.mg.trt.gov.br/)
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.