26/07/2007 - Diferenças de caixa devem ser apuradas na presença do empregado

 

A cobrança de diferenças de caixa que não foram apuradas na presença do empregado torna ilícito o desconto na folha de pagamento efetuado a este título.

 

Este foi o posicionamento da 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Jose Marlon de Freitas, ao dar provimento a recurso ordinário de uma reclamante que pleiteava a devolução dos valores descontados em seu salário a título de diferenças de valores apurados no caixa da empresa onde trabalhava. “Ocorre que cláusula da convenção coletiva de trabalho trazida com a inicial prevê expressamente que a conferência dos valores de caixa será realizada na presença do comerciário responsável; se este foi impedido, pela empresa, de acompanhar a conferência, ficará isento de qualquer responsabilidade por erros apurados", ressaltou o juiz.

 

O fechamento do caixa era realizado por outra empregada, que não fazia a conferência dos valores na presença da reclamante. Posteriormente era enviado a ela um vale com os valores faltantes para que assinasse, sendo essa diferença descontada no seu contracheque, sem qualquer discriminação. Segundo o juiz, houve “flagrante descumprimento, pela reclamada, da norma convencional, impondo-se concluir que foram irregulares os descontos efetuados a título de diferença de caixa, fazendo jus a reclamante à devolução dos valores correspondentes acrescida de juros e correção monetária”.

 

( RO nº 00974-2006-015-03-00-0 )

 

Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região (www.mg.trt.gov.br)

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.