26/07/2007 - Diferenças de caixa devem ser apuradas na presença do empregado
A cobrança de diferenças de caixa que não foram
apuradas na presença do empregado torna ilícito o desconto na folha de
pagamento efetuado a este título.
Este foi o posicionamento da 1ª Turma do TRT-MG,
acompanhando voto do juiz convocado Jose Marlon de Freitas, ao dar provimento a
recurso ordinário de uma reclamante que pleiteava a devolução dos valores
descontados em seu salário a título de diferenças de valores apurados no caixa
da empresa onde trabalhava. “Ocorre que cláusula da convenção coletiva de trabalho
trazida com a inicial prevê expressamente que a conferência dos valores de
caixa será realizada na presença do comerciário responsável; se este foi
impedido, pela empresa, de acompanhar a conferência, ficará isento de qualquer
responsabilidade por erros apurados", ressaltou o juiz.
O
fechamento do caixa era realizado por outra empregada, que não fazia a
conferência dos valores na presença da reclamante. Posteriormente era enviado a
ela um vale com os valores faltantes para que assinasse, sendo essa diferença
descontada no seu contracheque, sem qualquer discriminação. Segundo o juiz,
houve “flagrante descumprimento, pela reclamada, da norma convencional,
impondo-se concluir que foram irregulares os descontos efetuados a título de
diferença de caixa, fazendo jus a reclamante à devolução dos valores
correspondentes acrescida de juros e correção monetária”.
(
RO nº 00974-2006-015-03-00-0 )
Tribunal
Regional do Trabalho da 3a. Região (www.mg.trt.gov.br)
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.