06/07/2007 - São ilegais descontos de água e luz no
salário da empregada doméstica
Em
julgamento recente, a 2ª Turma do TRT de Minas Gerais manifestou o entendimento
de que são ilegais descontos de água e luz no salário da empregada doméstica.
Isto porque, segundo explica o relator, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro
Pires, água e luz são descontos relacionados à moradia, ou seja, integram o
conceito de bens afetos à moradia.
O
art. 2º-A da Lei nº 5.859/72, com redação dada pela Lei nº 11.324/06, veda ao
empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento
de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. O parágrafo 1º desse mesmo
artigo apenas permite lançamento de despesas com moradia quando esta for em
local diverso da prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha
sido expressamente acordada entre as partes.
Segundo
o relator, água e luz são tidos como benefícios decorrentes da moradia, exigindo-se,
pois, prova de expressa concordância da empregada a respeito de tais descontos,
o que não se verificou no caso.
(
RO nº 01549-2006-075-03-00-1 )
Tribunal
Regional do Trabalho da 3a. Região (www.mg.trt.gov.br)
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.