21/06/2007 – Portador de HIV liberado pelo INSS deve ser reintegrado ao serviço
Empresa que impede retorno de portador de HIV após licença arca com salários dos meses não trabalhados
Uma
empresa que, ao fim do período de licença médica, não aceitou o retorno ao
trabalho de empregado portador de HIV foi condenada pela 4ª Turma do TRT-MG a
pagar todos os salários relativos aos meses em que o reclamante ficou em casa
aguardando ordens de retorno por parte da empregadora. É que, embora tendo
colocado o emprego novamente à disposição do empregado durante a audiência na
Vara Trabalhista, a empresa não pretendia pagar os salários dos meses parados.
“Reconhecido
pelo próprio reclamado o direito do autor à reintegração, o recebimento dos
salários vencidos é mera conseqüência, especialmente quando comprovado que a
empresa criou embaraços para o retorno do empregado” – esclarece o relator do
recurso, juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto.
Segundo alegou o reclamante, o empregador o impediu de reassumir suas funções por puro preconceito. Com diagnóstico de "HIV positivo", ele esteve afastado dos serviços por quase dois anos. Ao receber alta do INSS, apresentou-se imediatamente à empresa, tendo sido lá informado de que não tinha serviço para executar e que ele aguardasse em casa um posterior contato.
A
Turma concluiu que, de fato, a empresa dificultou propositadamente a que o
reclamante reassumisse suas funções depois da alta do INSS, o qual, durante 11
meses, teve de fazer "bicos" como servente de pedreiro para
sobreviver, até a propositura da ação trabalhista, quando foi reintegrado. Por
esse fundamento, condenou a empresa ao pagamento dos salários devidos pelos 11
meses de afastamento, fixando também a responsabilidade subsidiária da CEMIG,
segunda reclamada na ação trabalhista.
(
RO nº 02776-2006-137-03-00-6 )
Tribunal
Regional do Trabalho da 3a. Região (www.mg.trt.gov.br)
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.