15/06/2007 - Motorista monitorado
por satélite ganha horas extras
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou
provimento a agravo de instrumento das Lojas Riachuelo contra decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que determinou o
pagamento de horas extras a um motorista que trabalhava em veículo monitorado
por satélite.
O
motorista ajuizou reclamação contra seu empregador – Lojas Riachuelo – alegando
que cumpria jornada diária superior à contratada. Obteve sentença favorável ao
pagamento de horas extras, mediante o reconhecimento de que o sistema utilizado
para monitorar o veículo (omnisat) permite a troca de informações instantâneas
e, conseqüentemente, o controle sobre a jornada do motorista, além do que ele
seguia plano de viagem previamente estabelecido pela empresa.
A
Riachuelo interpôs recurso contestando a sentença: alegou que o monitoramento
por satélite tem a finalidade exclusiva de aumentar a segurança contra assaltos
– e não de fiscalizar o trabalho diário do motorista. Acrescentou que o
acompanhamento contínuo da movimentação do veículo era feito por empresa
responsável pelo sistema e que, além disso, o reclamante não conseguiu provar a
existência de controle sobre sua jornada.
Ao
negar provimento ao recurso e manter a condenação ao pagamento das horas extras
excedentes à jornada de oito horas diárias, o TRT de São Paulo destacou que,
apenas considerando a rota de ida, conforme o plano de viagem, o motorista
percorria 980 quilômetros, saindo de Guarulhos (SP), para fazer duas entregas –
uma em Madureira (RJ) e outra em Vitória (ES). Isto tornava evidente a
extrapolação de horário, sem computar o período de repouso de 6h, que não foi
impugnado. O Regional também negou seguimento ao recurso de revista da empresa.
Inconformada
com a decisão, a Riachuelo apelou ao TST. O relator da matéria, juiz convocado
Luiz Antonio Lazarim, após ressaltar ser impossível o reexame dos fatos,
conforme a Súmula 126 do TST, refutou as alegações de que a decisão implicaria
violação à CLT, e negou provimento ao agravo de instrumento. Segundo o voto,
aprovado à unanimidade pela Sexta Turma, o Regional apurou que a tecnologia em
questão admite à empresa contratante o controle da jornada de trabalho do
motorista. A realização de trabalho além do contratado foi comprovada pela
análise do plano de viagem em que constavam os horários de saída e das entregas
efetuadas, assim como as distâncias percorridas. (AIRR-1561/2003-312-02-40.5)
(Ribamar
Teixeira)
Tribunal
Superior do Trabalho
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.