09/05/2007 - Contribuintes individuais e facultativos já recolhem pela alíquota de 11%

 

ALÍQUOTA REDUZIDA: Contribuintes individuais e facultativos já recolhem pela alíquota de 11%

   

Pagamento reduzido trimestral pode ser feito até 15 de julho   

 

Da Redação (Brasília) – Os contribuintes da Previdência Social individuais e os facultativos que optaram pela contribuição ao INSS com a alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo, têm até o dia 15 de maio para recolher a primeira contribuição (competência de abril). Caso a opção seja pelo recolhimento trimestral, o prazo para pagamento da primeira contribuição vai até o dia 15 de julho. Até o mês de março, a alíquota única era de 20% sobre o salário de contribuição (remuneração mensal).

 

Segundo o presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira (confira a apresentação), o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária tem o objetivo de beneficiar trabalhadores que têm dificuldade para recolher 20% sobre o salário de contribuição, mesmo que esse salário seja o mínimo (R$ 380,00). Segundo ele, o trabalhador que contribui com 20% tem um gasto mensal de R$ 76,00. Por ano, ele gasta R$ 912,00. Com a opção de contribuir para a Previdência com 11% sobre o mínimo, a custo mensal do trabalhador cai para R$ 41,80 (economia de R$ 34,30 por mês) e para R$ 501,60 anuais (economia de R$ 410,40 ao ano), justificou Oliveira.

 

Quem pode optar - Podem optar o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o contribuinte individual - empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e, o contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo).

 

Quem não pode optar - Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa), exceto o empresário ou sócio de empresa cuja receita anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36 mil.

 

Como fazer a opção - O trabalhador que optar pelo plano simplificado não precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar na Guia da Previdência Social (GPS) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do PASEP. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS, podem fazer a inscrição por meio do telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). O presidente do INSS ressalta que ninguém precisa procurar uma Agência da Previdência Social.

 

Para fazer o recolhimento reduzido, tanto o trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o recém inscrito devem usar na Guia da Previdência Social os seguintes códigos:

 

Contribuinte individual que queira recolher mensalmente – código 1163

 

Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente – código 1180

 

Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente – código 1473

 

Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente – código 1490.

 

Pessoas com recolhimentos em atraso - As pessoas que têm recolhimentos ao INSS em atraso podem fazer a opção pela alíquota reduzida. Basta pagar o correspondente a 11% sobre o salário mínimo a partir da competência abril, cujo recolhimento se faz até o dia 15 de maio. Quanto aos recolhimentos em atraso, serão quitados, posteriormente, com juros de mora, pelo sistema anterior. Ou seja, com recolhimento de 20% sobre o salário de contribuição.

 

Benefícios e valores - Quem optar pela alíquota reduzida tem direito aos mesmos benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, podem obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.

 

Migração de plano - Caso o trabalhador passe a pagar ao INSS 11% sobre o salário mínimo, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora. (ACS/MPS)

 

Previdência Social

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.