09/05/2007 - Contribuintes individuais e facultativos já recolhem pela alíquota de 11%
ALÍQUOTA REDUZIDA: Contribuintes individuais e facultativos já recolhem
pela alíquota de 11%
Pagamento reduzido trimestral pode ser feito até 15 de julho
Da Redação (Brasília) – Os contribuintes da Previdência
Social individuais e os facultativos que optaram pela contribuição ao INSS com
a alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo, têm até o dia 15 de maio
para recolher a primeira contribuição (competência de abril). Caso a opção seja
pelo recolhimento trimestral, o prazo para pagamento da primeira contribuição
vai até o dia 15 de julho. Até o mês de março, a alíquota única era de 20%
sobre o salário de contribuição (remuneração mensal).
Segundo
o presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira (confira a apresentação), o
Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária tem o objetivo de beneficiar
trabalhadores que têm dificuldade para recolher 20% sobre o salário de
contribuição, mesmo que esse salário seja o mínimo (R$ 380,00). Segundo ele, o
trabalhador que contribui com 20% tem um gasto mensal de R$ 76,00. Por ano, ele
gasta R$ 912,00. Com a opção de contribuir para a Previdência com 11% sobre o
mínimo, a custo mensal do trabalhador cai para R$ 41,80 (economia de R$ 34,30
por mês) e para R$ 501,60 anuais (economia de R$ 410,40 ao ano), justificou
Oliveira.
Quem
pode optar - Podem optar o
contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que
não tenha qualquer vínculo empregatício; o contribuinte individual - empresário
ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior,
seja de até R$ 36 mil; e, o contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas
acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo).
Quem
não pode optar - Não pode fazer a
opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço
(pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa), exceto o
empresário ou sócio de empresa cuja receita anual no ano-calendário anterior
seja de até R$ 36 mil.
Como
fazer a opção - O trabalhador que
optar pelo plano simplificado não precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta
colocar na Guia da Previdência Social (GPS) o Número de Inscrição do
Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do PASEP. Os trabalhadores que não são
inscritos no INSS, podem fazer a inscrição por meio do telefone 135 ou pela
Internet (www.previdencia.gov.br). O presidente do INSS ressalta que ninguém
precisa procurar uma Agência da Previdência Social.
Para fazer o recolhimento reduzido, tanto o trabalhador
que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o recém inscrito
devem usar na Guia da Previdência Social os seguintes códigos:
Contribuinte
individual que queira recolher mensalmente – código 1163
Contribuinte
individual que queira recolher trimestralmente – código 1180
Contribuinte
facultativo que queira recolher mensalmente – código 1473
Contribuinte
facultativo que queira recolher trimestralmente – código 1490.
Pessoas
com recolhimentos em atraso - As pessoas que têm recolhimentos ao INSS em
atraso podem fazer a opção pela alíquota reduzida. Basta pagar o correspondente
a 11% sobre o salário mínimo a partir da competência abril, cujo recolhimento
se faz até o dia 15 de maio. Quanto aos recolhimentos em atraso, serão
quitados, posteriormente, com juros de mora, pelo sistema anterior. Ou seja,
com recolhimento de 20% sobre o salário de contribuição.
Benefícios
e valores - Quem optar pela
alíquota reduzida tem direito aos mesmos benefícios, exceto a aposentadoria
por tempo de contribuição. Assim, podem obter aposentadoria por idade,
aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por
morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base
na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.
Migração
de plano - Caso o trabalhador passe a pagar ao INSS 11% sobre o salário mínimo,
que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e depois queira
contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve
complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento
de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora. (ACS/MPS)
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.