02/05/2007 - Controle do Ponto
Eletrônico é passível de fraude
A
3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) reverteu decisão
em favor de empregado demitido por justa causa, afastando a tese apresentada
pela Doux Frangosul S.A. No juízo de 1º grau (2ª Vara do Trabalho de Caxias do
Sul), a rescisão por justa causa havia sido considerada legítima, com base em
faltas injustificadas, punidas com suspensão.
Ao
examinar o processo, o juiz-relator, Luiz Alberto de Vargas, constatou que a
maior parte das faltas do reclamante foi justificada por meio de atestados,
fornecidos pelo médico do sindicato. Chamou atenção também o fato de que a
empresa suspendeu o funcionário em determinado dia e, posteriormente, aplicou
nova pena de suspensão, por haver ele faltado ao trabalho na data
correspondente à suspensão.
Ressaltando trecho de estudo realizado em conjunto com o engenheiro
Carlos Santos, mestre em informática, o juiz Vargas afirmou que o “empregador
tem poder quase absoluto sobre as informações relativas à prestação do
trabalho, ao passo que o empregado não tem garantia de que os registros de
entrada e saída (feitos por ele mesmo) estão a salvo da fraude”. A empresa foi condenada ao pagamento das reservas
rescisórias pela dispensa imotivada, acrescida das horas extras e seus
reflexos, bem como à indenização por dano moral.
(RO
01348-2005-402-04-00-0)
Tribunal
Regional do Trabalho da 4a. Região
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.