02/05/2007 - Controle do Ponto Eletrônico é passível de fraude

 

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) reverteu decisão em favor de empregado demitido por justa causa, afastando a tese apresentada pela Doux Frangosul S.A. No juízo de 1º grau (2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul), a rescisão por justa causa havia sido considerada legítima, com base em faltas injustificadas, punidas com suspensão.

 

Ao examinar o processo, o juiz-relator, Luiz Alberto de Vargas, constatou que a maior parte das faltas do reclamante foi justificada por meio de atestados, fornecidos pelo médico do sindicato. Chamou atenção também o fato de que a empresa suspendeu o funcionário em determinado dia e, posteriormente, aplicou nova pena de suspensão, por haver ele faltado ao trabalho na data correspondente à suspensão.

 

Ressaltando trecho de estudo realizado em conjunto com o engenheiro Carlos Santos, mestre em informática, o juiz Vargas afirmou que o “empregador tem poder quase absoluto sobre as informações relativas à prestação do trabalho, ao passo que o empregado não tem garantia de que os registros de entrada e saída (feitos por ele mesmo) estão a salvo da fraude”. A empresa foi condenada ao pagamento das reservas rescisórias pela dispensa imotivada, acrescida das horas extras e seus reflexos, bem como à indenização por dano moral.

 

(RO 01348-2005-402-04-00-0)

 

Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.