06/03/2008 - AUXÍLIO-DOENÇA: Carência não é obrigatória em alguns casos
Segurado deve apenas comprovar
que enfermidade surgiu após filiação ao RGPS
Da
Redação (Brasília) – A Previdência Social é responsável pelo pagamento de doze tipos
de benefícios. Entre eles está o auxílio-doença, espécie de garantia de
renda para o segurado que, pelo surgimento de alguma lesão ou perturbação
funcional, tenha perdido ou reduzido sua capacidade de trabalhar. Para ter
direito ao auxílio, o trabalhador precisa cumprir uma carência de 12 meses de
contribuições mensais e obter resultado favorável no exame médico-pericial que
será realizado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Porém,
há dois casos em que o cumprimento desse prazo mínimo de recolhimento não é
obrigatório. O primeiro é quando ocorre um acidente de qualquer natureza com o
contribuinte. O outro, quando ele é acometido de uma das doenças abaixo
relacionadas. É importante observar que nas duas situações, o benefício só será
concedido se ficar comprovado que a enfermidade surgiu após a filiação do
segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para
requerer o auxílio-doença, é fundamental apresentar – além do Número de
Inscrição do Trabalhador (PIS/PASEP/NIT), a Carteira de Identidade (RG) e o
Cadastro de Pessoa Física (CPF) – um documento que justifique a necessidade de
afastamento do trabalho. Podem ser atestados médicos, exames de laboratório,
atestados de Internação Hospitalar ou atestados de Tratamento Ambulatorial. (Luiz
Mandetta)
1) Tuberculose ativa:
Infecção pulmonar transmitida pelo ar contaminado que é eliminado por um
indivíduo já portador da doença. Alguns dos sintomas apresentados são tosse
persistente (que pode estar associada à produção de escarro com sangue), febre,
calafrios, suores noturnos, perda de apetite e de peso, e fraqueza;
2) Hanseníase: Doença
popularmente conhecida como lepra. Também é transmitida por vias aéreas. Porém,
a infecção só acontece quando há um contato mais íntimo com a pessoa contaminada.
Afeta os nervos e a pele, provocando danos severos. O sintoma mais freqüente é
a redução ou ausência de sensibilidade em regiões onde surgem manchas pálidas,
esbranquiçadas ou avermelhadas;
3) Alienação mental:
Distúrbio mental grave que altera a personalidade da pessoa. A enfermidade
causa o comprometimento dos juízos de valor e realidade. Em alguns casos, a
doença fica evidenciada pela desarmonia da conduta do indivíduo em relação às
regras que disciplinam a vida normal em sociedade;
4) Neoplasia maligna:
Conceito médico para designar câncer ou cancro (tumor). É causada por mutações
celulares, que são de origem hereditária ou adquiridas ao longo da vida
(exposição excessiva à radiação solar, álcool, tabaco, etc). A maioria dos
tumores malignos é invasiva e pode causar do mau funcionamento dos órgãos
atingidos até a morte do indivíduo;
5) Cegueira: Doença na
qual a capacidade visual de ambos os olhos é igual a zero, sem qualquer tipo de
percepção luminosa. Há casos onde nem o tratamento médico-cirúrgico é capaz de
beneficiar o indivíduo que sofre a perda da visão. Em outras situações, a
pessoa apresenta dificuldades de locomoção e de orientação espacial;
6) Paralisia irreversível e incapacitante: Incapacidade de contração voluntária de um músculo
ou grupo de músculos, resultante de uma lesão orgânica de natureza destrutiva
ou degenerativa. O indivíduo sofre de distúrbios graves e extensos que afetam a
mobilidade, a sensibilidade e a nutrição;
7) Cardiopatia grave:
Doença relacionada ao coração, que limita a capacidade física e profissional do
indivíduo, podendo induzi-lo à morte prematura. Entre os sintomas apresentados
estão arritmias complexas e insuficiência cardíaca e coronariana;
8) Doença de Parkinson:
Também conhecido como Mal de Parkinson. A doença ocorre quando certos neurônios
morrem ou perdem a capacidade de atuar no controle dos movimentos do corpo.
Como conseqüência, o indivíduo apresenta tremores, rigidez dos músculos,
dificuldade de caminhar, dificuldade de se equilibrar e de engolir;
9) Espondiloartrose anquilosante: Doença inflamatória que afeta principalmente as
articulações da coluna, quadris e ombros. Os sintomas gerais são febre, fadiga,
perda de peso e anemia. A enfermidade pode se manifestar por meio de uma
simples dor nas costas, até o enrijecimento das juntas da espinha dorsal;
10) Nefropatia grave:
Afecção que provoca a insuficiência crônica dos rins. O indivíduo doente pode
apresentar a pele pálida e amarelada, hipertensão arterial, náuseas,
hemorragias digestivas, dor de cabeça, insônia, tremor muscular, convulsão,
entre outras manifestações clínicas.
11) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante): Distúrbio crônico do esqueleto, no qual os ossos
apresentam um crescimento anormal, aumentando de tamanho e tornando-se mais
frágeis. Além da deformidade óssea, podem surgir complicações neurológicas
(surdez e perturbações olfativas) e cardiovasculares;
12) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS: Manifestação mais grave da infecção pelo vírus da
Imunodeficiência Humana (HIV), que causa danos no sistema imunológico do
indivíduo e permite o aparecimento de doenças oportunistas (tuberculose,
pneumonias, cânceres, diarréias, e infecções do sistema nervoso);
13) Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina
especializada: Dependendo do
tempo de exposição, podem surgir doenças como a leucemia e outros tipos de
câncer. Em alguns casos, as altas doses de radiação também promovem alterações
genéticas;
14) Hepatopatia grave:
Doença que provoca a insuficiência crônica do fígado, não permitindo que o
organismo mantenha a concentração normal do nível de glicose. Entre os sintomas
apresentados estão náuseas, perda de peso, dor abdominal, olhos e pele
amarelados (icterícia), perda de cabelo, inchaço (principalmente nas pernas),
ascite (presença de líquido na cavidade abdominal), entre outros.
Site
oficial da Previdência Social (26/04/2007)
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006 - 2008.