26/04/2007 - Contrato de experiência: 90 dias não são 03 meses

 

Contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e não de três meses. É preciso estar atento a esse detalhe, porque, ultrapassado esse tempo, por um dia que seja, transforma-se em contrato por prazo indeterminado e, em conseqüência, todas verbas rescisórias tornam-se devidas por ocasião da ruptura.

 

É esse o teor de decisão da 6ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do desembargador Hegel de Brito Boson, ao negar provimento a recurso da empresa que protestava contra a sua condenação ao pagamento das verbas decorrentes da extrapolação do prazo do contrato de experiência.

 

Ocorre que o contrato firmado com o reclamante, pelo período de 25 de janeiro a 25 de abril de 2006, totalizou 91 dias. A Turma considerou, portanto, extrapolado o prazo legal, independentemente de ter ou não trabalhado o reclamante no dia 25 de abril.

 

( RO nº 02366-2006-140-03-00-8 )

 

Tribunal Regional do trabalho da 3a. Região

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.