20/04/2007 - Entidade beneficente deve comprovar requisitos legais para ficar isenta do INSS

 

Pelo teor de decisão da 3ª Turma do TRT/MG, não basta a alegação de que se trata de entidade beneficente para que a empresa fique isenta do pagamento de contribuição previdenciária, devendo ela provar que atende às exigências estabelecidas em lei. A Turma negou provimento a recurso ordinário de uma fundação comunitária que pretendia reverter a condenação ao recolhimento de contribuição previdenciária de um ex-empregado, ao argumento de que, sendo uma entidade filantrópica, estaria isenta de arcar com este tipo de encargo.

 

Para o desembargador relator do recurso, César P. S. Machado Jr, no entanto, a empresa não conseguiu provar que atende às exigências constitucionais, nem aquelas explicitadas no artigo 55 da Lei nº 8.212/91. Por isso, teve seu recurso desprovido e terá mesmo que arcar com a contribuição previdenciária do ex-empregado.( RO nº 00518-2006-026-03-00-3 )

 

Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.