20/04/2007 - Entidade beneficente deve comprovar requisitos legais para ficar isenta do INSS
Pelo teor de decisão da 3ª Turma do TRT/MG, não basta a
alegação de que se trata de entidade beneficente para que a empresa fique
isenta do pagamento de contribuição previdenciária, devendo ela provar que
atende às exigências estabelecidas em lei. A Turma negou provimento a recurso
ordinário de uma fundação comunitária que pretendia reverter a condenação ao
recolhimento de contribuição previdenciária de um ex-empregado, ao argumento de
que, sendo uma entidade filantrópica, estaria isenta de arcar com este tipo de
encargo.
Para o desembargador relator do recurso, César P. S. Machado Jr, no
entanto, a empresa não conseguiu provar que atende às exigências
constitucionais, nem aquelas explicitadas no artigo 55 da Lei nº 8.212/91. Por isso, teve seu recurso desprovido e terá mesmo
que arcar com a contribuição previdenciária do ex-empregado.( RO nº
00518-2006-026-03-00-3 )
Tribunal
Regional do Trabalho da 3a. Região
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.