11/04/2007 - Acidente: empresa deve emitir CAT mesmo sem afastamento do empregado
Ocorrendo acidente de trabalho, ainda que o empregado não se afaste de suas atividades, cabe à empresa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), sob pena de multa.
A
decisão é da 7ª Turma do TRT/MG, com base em voto da juíza convocada Maristela
Íris da Silva Malheiros, ao negar provimento a recurso de empresa que
protestava contra a determinação de emissão da CAT, argumentando que o fato
ocorrido com o reclamante não causou nenhuma lesão ou perda de capacidade
laborativa, sequer ficando caracterizado como acidente.
Mas
a perícia constatou que o reclamante sofreu choque elétrico em alto forno com
necessidade de atendimento médico e observação, sem afastamento do trabalho. O
perito concluiu também pela inexistência de nexo causal entre o acidente e a
incapacidade auditiva do autor, que já apresentava essa deficiência
anteriormente.
Ficou,
portanto, comprovado que houve, sim, o acidente alegado, sendo obrigatória a
emissão da CAT. “Embora o reclamante não tenha sido afastado do trabalho e não
haja nexo causal com a sua perda auditiva, a emissão da CAT é necessária para
fins estatísticos e epidemiológicos, de acordo com a Instrução Normativa no. 98
INSS/DC de 05.12.2003, Seção II, item 3” – esclarece a relatora.
(
RO nº 00632-2006-034-03-00-8 )
Tribunal
Regional do Trabalho da 3a. Região.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.