23/03/2007 - Limpeza em banheiro público garante insalubridade máxima a trabalhador

 

O trabalhador que tem contato com o lixo, executando limpeza em banheiros de uso público, deve receber o adicional de insalubridade no grau máximo.

 

Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) gaúcho ao julgar o processo em que uma trabalhadora, auxiliar de serviços gerais da Casa do Pequeno Operário - Colégio Dom Bosco, buscou na Justiça o pagamento da diferença entre o adicional de grau médio que recebia e o de grau máximo o qual julgava ser merecedora.

 

O relator do processo em segundo grau, juiz Ricardo Luiz Tavares Gehling, considerou que o trabalho executado - limpeza de banheiros de uso comum - não deve ser comparado à limpeza de residências e escritórios. Isso porque sujeita quem o executa à exposição a agentes biológicos e químicos em razão do contato com produtos de limpeza, entendendo que a trabalhadora faz jus ao adicional no grau máximo.

 

Ressaltou que o uso de EPI -luvas de latex - não elide a insalubridade em grau máximo decorrente de agentes biológicos. (01062-2005-029-04-00-1 RO) (Jornal do Comércio, Jornal da Lei, 16/01/2007)

 

Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região.

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.