23/03/2007 - Limpeza em banheiro público garante insalubridade máxima a trabalhador
O trabalhador que tem contato com o lixo, executando limpeza em banheiros de uso público, deve receber o adicional de insalubridade no grau máximo.
Esse
foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) gaúcho ao
julgar o processo em que uma trabalhadora, auxiliar de serviços gerais da Casa
do Pequeno Operário - Colégio Dom Bosco, buscou na Justiça o pagamento da
diferença entre o adicional de grau médio que recebia e o de grau máximo o qual
julgava ser merecedora.
O
relator do processo em segundo grau, juiz Ricardo Luiz Tavares Gehling,
considerou que o trabalho executado - limpeza de banheiros de uso comum - não
deve ser comparado à limpeza de residências e escritórios. Isso porque sujeita
quem o executa à exposição a agentes biológicos e químicos em razão do contato
com produtos de limpeza, entendendo que a trabalhadora faz jus ao adicional no
grau máximo.
Ressaltou
que o uso de EPI -luvas de latex - não elide a insalubridade em grau máximo
decorrente de agentes biológicos. (01062-2005-029-04-00-1 RO) (Jornal do
Comércio, Jornal da Lei, 16/01/2007)
Tribunal
Regional do Trabalho da 4a. Região.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.