21/03/2007
– Empregados de mesmo grupo: Transferência deve preservar unicidade contratual
TRT MG: Empregado dispensado e recontratado por empresa do
mesmo grupo deve ter preservada unicidade contratual
A
8ª Turma do TRT/MG deu provimento a recurso adesivo de um reclamante que
insistia reconhecimento da existência de um contrato único com as duas empresas
reclamadas, já que, ao ser dispensado de uma, foi, logo em seguida, contratado
por outra por empresa do mesmo grupo. O juiz de 1ª Instância, ao negar o
pedido, argumentou que a dispensa e contratação do empregado constituíram ato
jurídico perfeito, e que seria impossível reconhecer a unicidade contratual,
uma vez vencido o prazo prescricional.
Mas,
segundo a relatora do recurso, desembargadora Cleube de Freitas Pereira, “em
se tratando de empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial, o ato jurídico
de dispensa e imediata admissão do empregado, que segue prestando serviço ao
grupo, sem solução de continuidade, deve ser reconhecida como em fraude à lei,
para os fins do artigo 9º, da CLT” .
O reclamante alegou que foi dispensado de uma empresa do
setor de transportes no dia 13 de janeiro de 2000 e, no dia seguinte, admitido
por outra empresa do mesmo ramo, pertencente ao mesmo grupo econômico daquela,
nas mesmas funções de gerente. O reclamante continuou prestando serviços para
ambas as empresas até sua dispensa, no dia 15 de dezembro de 2005.
A
desembargadora ressaltou que a pretensão do autor com respeito ao
reconhecimento da unicidade contratual foi, simplesmente, a retificação da
anotação da CTPS para fins previdenciários, pedido esse que não se sujeita à
prescrição, por ser meramente declaratório.
Por esses fundamentos, a Turma reconheceu como único o
contrato de trabalho do reclamante, com admissão em 4 de novembro de 1996 e
saída em 15 de dezembro de 2005, ficando as reclamadas com a obrigação de
retificar essas datas em sua carteira de trabalho.
(
RO nº 00083-2006-059-03-00-8 )
Tribunal
Regional do Trabalho da 3a. Região.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.