20/03/2007 - E-mail é usado para comprovar horas extras
A Segunda Turma do TRT-10ª Região aceitou e-mails como provas de prática de horas-extras.
O ex-empregado do Hotel
Phenia Ltda apresentou os documentos para corroborar o depoimento de testemunha
do processo. "Entendo que a correspondência eletrônica, fruto do
implemento da modernidade, constitui meio de prova, desde que não paire sobre
ela nenhum indício de incorreção nos registros efetuados ou adulteração",
destacou o relator do processo juiz Brasilino Santos Ramos.
A decisão da Turma
confirma a sentença que havia deferido o pedido de elastecimento da jornada de
trabalho para o pagamento de horas-extras e verbas rescisórias correspondentes.
(Processo
00279-2006-016-10-00-6-RO)
Tribunal Regional do Trabalho
da 10a. Região.
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.