20/03/2007 - E-mail é usado para comprovar horas extras

 

A Segunda Turma do TRT-10ª Região aceitou e-mails como provas de prática de horas-extras.

 

O ex-empregado do Hotel Phenia Ltda apresentou os documentos para corroborar o depoimento de testemunha do processo. "Entendo que a correspondência eletrônica, fruto do implemento da modernidade, constitui meio de prova, desde que não paire sobre ela nenhum indício de incorreção nos registros efetuados ou adulteração", destacou o relator do processo juiz Brasilino Santos Ramos.

 

A decisão da Turma confirma a sentença que havia deferido o pedido de elastecimento da jornada de trabalho para o pagamento de horas-extras e verbas rescisórias correspondentes.

 

(Processo 00279-2006-016-10-00-6-RO)

 

Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Região.

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.