O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de
janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº
205, de 21 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2006, seção 1, pág. 183/190, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 6º O Prazo para a entrega da declaração da RAIS
inicia-se no dia 17 de janeiro de 2007 encerrando-se no dia 30 de março de
2007.” (NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: site oficial www.rais.gov.br
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.