27/02/2007 – Empregado falecido: condição para direitos sobre créditos trabalhistas
TRT MG: Créditos trabalhistas de empregado falecido só podem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social
Com
base na Lei nº 6.858/70, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou
sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, a 2ª
Turma do TRT/MG, acompanhando voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara,
reconheceu apenas ao viúvo legitimidade para receber os créditos trabalhistas
devidos pelo empregador à sua esposa, por ser o único dependente da falecida
habilitado perante a Previdência Social.
No
caso, a reclamação foi proposta em nome do espólio da empregada falecida, que
estaria representada nos autos pelo viúvo e seus dois filhos maiores. Explica o
relator do recurso, entretanto, que não se tem no caso a figura do espólio, que
perdura apenas da abertura da sucessão até o trânsito em julgado da sentença de
partilha, e cuja representação processual se faz pelo inventariante.
Como
o viúvo é o único habilitado perante a Previdência Social, ele detém, sozinho,
legitimidade ativa para a reclamação, e não em conjunto com seus dois filhos.
(
RO nº 00311-2006-063-03-00-9 )
Tribunal
Regional do Trabalho da 3a. Região.
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LLConsulte
por Leonardo Amorim, 2007.