27/02/2007 – Empregado falecido: condição para direitos sobre créditos trabalhistas

 

TRT MG: Créditos trabalhistas de empregado falecido só podem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social

       

Com base na Lei nº 6.858/70, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, a 2ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara, reconheceu apenas ao viúvo legitimidade para receber os créditos trabalhistas devidos pelo empregador à sua esposa, por ser o único dependente da falecida habilitado perante a Previdência Social.

 

No caso, a reclamação foi proposta em nome do espólio da empregada falecida, que estaria representada nos autos pelo viúvo e seus dois filhos maiores. Explica o relator do recurso, entretanto, que não se tem no caso a figura do espólio, que perdura apenas da abertura da sucessão até o trânsito em julgado da sentença de partilha, e cuja representação processual se faz pelo inventariante.

 

Como o viúvo é o único habilitado perante a Previdência Social, ele detém, sozinho, legitimidade ativa para a reclamação, e não em conjunto com seus dois filhos.

 

( RO nº 00311-2006-063-03-00-9 )

 

Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região.

 

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LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.