06/02/2007 - TRT desobriga empresa de pagar multas aplicadas duplamente pelo MTE

 

A 3ª Turma do TRT-10ª Região decidiu que empresa não deve pagar multas aplicadas de forma duplicada em função da mesma infração.

 

A aplicação sucessiva de multas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) seria uma interpretação errônea do parágrafo 6 do artigo 630 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que apenas regulamenta os casos em que se justifica o auto de infração, mas não determina a aplicação de multas sucessivas. “Não se revela razoável que, por conta de um mesmo procedimento fiscalizatório, a falta de apresentação de documentos propicie a aplicação de várias multas”, enfatizou o relator do processo, juiz José Ribamar Lima Júnior.

 

Para ele, o fiscal do MTE deveria ter fixado um prazo único para apresentação dos documentos que não foram entregues no momento da primeira fiscalização. Só então, caso a documentação não fosse apresentada no último momento estabelecido para exibição desta, o auditor fiscal deveria proceder à lavratura do auto de infração. O acórdão da 3ª Turma do TRT-10ª Região reforma a decisão originária, na qual a juíza mantinha a aplicação das sucessivas multas.

 

(Processo 00221-2006-016-10-00-2-RO)

 

Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Região.

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.