05/02/2007 - Adicional de insalubridade deve ser calculado sobre piso da categoria
TRT
MG: Adicional de insalubridade deve ser calculado sobre salário profissional
O cálculo do adicional de insalubridade, desde que o salário seja estipulado por lei ou através de instrumento normativo, deverá ser calculado sobre o piso salarial da categoria, e não sobre o salário mínimo.
Este
entendimento, cristalizado na Súmula nº 17 do TST, foi aplicado pela 8ª Turma
do TRT/MG em julgamento de recurso ordinário, no qual um reclamante requeria a
utilização do salário profissional como base de cálculo do adicional de
insalubridade, o que geraria diferenças salariais em seu favor.
O
relator do recurso, desembargador Márcio Ribeiro do Valle, explica que essa
situação específica é uma exceção à regra geral para o cálculo do adicional de
insalubridade, que, de acordo com o artigo 192 da CLT, deverá sempre ser pago
pelo salário-mínimo da região, conforme o grau de insalubridade constatado. O
que a Súmula nº 17 veio afirmar é que, se o empregado recebe o piso salarial da
categoria, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, terá o
adicional de insalubridade calculado sobre este salário profissional, que é o
salário mínimo devido aos trabalhadores dessa categoria.
Por este fundamento, a
reclamada foi condenada pela 8ª Turma a pagar ao reclamante as diferenças
relativas ao novo cálculo do adicional de insalubridade, bem como os seus
reflexos.
(
RO nº 01135-2006-047-03-00-3 )
Tribunal
Regional do Trabalho da 3a. Região.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.