01/02/2007 - Não entregar CTPS para assinatura configura
justa causa
Não entregar a Carteira de Trabalho para o regular registro do contrato de trabalho configura motivo para a dispensa por justa causa.
A
decisão da 21ª Vara do Trabalho de Brasília foi confirmada pela 3ª Turma do
TRT-10ª Região, ao negar provimento ao recurso do trabalhador contra sua
demissão motivada.
De acordo com o relator do processo, juiz João Luis Rocha
Sampaio, ficou confirmado por testemunhas que, após inúmeras solicitações do
patrão, o empregado recusava-se a entregar sua CTPS para o devido registro
funcional. “Tal postura encerra inegável gravidade, não só pela resistência na
submissão ao poder diretivo, mas também porque impõe ao empregador situação de
irregularidade capaz de ensejar-lhe autuações fiscais”, disse o juiz em seu
voto. Ele acrescenta ser intolerável que o empregado se rebele contra ordens
diretas e legítimas do empregador no comando do empreendimento, sobretudo
porque, além do mau exemplo, subverte e compromete a lógica de eficiência da
organização produtiva.
Para
o relator, portanto, é perfeitamente lícito o uso do poder disciplinar para
impor a boa ordem na empresa. “Opera-se, por conseguinte, justo motivo para a
rescisão do contrato de trabalho (artigo 482, h, da CLT)”.
(3ª
Turma – 00010-2006-021-10-00-5-RO)
Tribunal
Regional do Trabalho da 10a. Região.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2007.