01/02/2007 - Não entregar CTPS para assinatura configura justa causa

 

Não entregar a Carteira de Trabalho para o regular registro do contrato de trabalho configura motivo para a dispensa por justa causa.

 

A decisão da 21ª Vara do Trabalho de Brasília foi confirmada pela 3ª Turma do TRT-10ª Região, ao negar provimento ao recurso do trabalhador contra sua demissão motivada.

 

De acordo com o relator do processo, juiz João Luis Rocha Sampaio, ficou confirmado por testemunhas que, após inúmeras solicitações do patrão, o empregado recusava-se a entregar sua CTPS para o devido registro funcional. “Tal postura encerra inegável gravidade, não só pela resistência na submissão ao poder diretivo, mas também porque impõe ao empregador situação de irregularidade capaz de ensejar-lhe autuações fiscais”, disse o juiz em seu voto. Ele acrescenta ser intolerável que o empregado se rebele contra ordens diretas e legítimas do empregador no comando do empreendimento, sobretudo porque, além do mau exemplo, subverte e compromete a lógica de eficiência da organização produtiva.

 

Para o relator, portanto, é perfeitamente lícito o uso do poder disciplinar para impor a boa ordem na empresa. “Opera-se, por conseguinte, justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho (artigo 482, h, da CLT)”.

 

(3ª Turma – 00010-2006-021-10-00-5-RO)

 

Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Região.

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2007.