28/12/2006 – Tabelas de correspondência CNAE 1.0 / CNAE 1.1 x CNAE 2.0
A partir de 1º de janeiro de 2007, terá vigência nova estrutura de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), conforme Resoluções Concla nº 1, de 4 de setembro de 2006 e nº 2, de 15 de setembro de 2006. A tabela CNAE-Fiscal 1.1 será, portanto, substituída pela tabela "CNAE – versão 2.0".
Legislação
A
CNAE 2.0 passa a ser a versão em uso no CNPJ, a partir de 1º de janeiro de
2007, conforme IN SRF nº 700, de 22 de dezembro de 2006, que estabelece a
adoção, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) e conforme a IN SRF nº 699, de 22 de dezembro de 2006, que
aprova o PGD CNPJ 1.4.
As tabelas de correspondência entre as versões – CNAE 1.0 / 1.1 x CNAE 2.0 e vice-versa – estão disponíveis para consulta na página do IBGE na Internet.
Está
disponível, também, a busca dos novos códigos (CNAE 2.0 - Subclasses) mediante
descrição da atividade em texto livre no aplicativo Pesquisa CNAE (on-line na
página da Concla, indicada no parágrafo anterior).
Esclarecimentos sobre a transposição dos códigos CNAE
constantes no cadastro CNPJ
A
SRF providenciará, também, a transposição dos códigos CNAE que constam na base
do cadastro CNPJ em cada estabelecimento empresarial para a nova versão da
tabela (CNAE 2.0), procurando reduzir ao máximo a necessidade de alterações por
parte do representante da empresa, sem ônus e demais implicações por parte do
contribuinte, na transposição inicial de códigos.
A
transposição dos registros de pessoa jurídica para a CNAE 2.0 será realizada da
seguinte forma:
1
- Se o código CNAE atual (CNAE-Fiscal 1.1) de atividade PRINCIPAL ou secundária
do estabelecimento tiver correspondência para um único código na nova versão
(CNAE 2.0), a conversão será feita diretamente, passando este último a constar
nos dados do CNPJ.
Caso
a(s) atividade(s) do estabelecimento continue(m) a(s) mesma(s), não há
necessidade do representante da empresa prestar essa informação.
2
- Se o código CNAE atual (CNAE-Fiscal 1.1) de atividade PRINCIPAL do
estabelecimento tiver correspondência para vários novos códigos na versão 2007
(CNAE 2.0), a conversão será feita para o novo código considerado
"preferencial" em termos daquele grupamento da tabela. Os demais
"n" códigos serão registrados como atividades secundárias, junto com
as outras secundárias pré-existentes, que estejam registradas no CNPJ .
Neste
caso, é recomendável a verificação por parte de representante da empresa se a
atividade principal do estabelecimento é condizente com o código que consta
como PRINCIPAL, após a transposição e se o estabelecimento se dedica a todas as
atividades secundárias inseridas no registro do CNPJ. Se for o caso, deverá ser
solicitada a alteração do código através da FCPJ/PGD CNPJ para informar a(s)
CNAE correta(s), com a comprobação documental necessária ao caso.
3
- Se o código CNAE atual (CNAE-Fiscal 1.1) de atividade secundária tiver
correspondência para vários novos códigos na versão 2007 (CNAE 2.0), a
conversão será feita para o novo código considerado "preferencial" em
termos daquele grupamento da tabela.
Neste
caso, é recomendável a verificação por parte de representante da empresa se
a(s) atividade(s) secundária(s) do estabelecimento é(são) condizente(s) com
o(s) código(s) convertidos no registro do CNPJ, após a transposição para a
versão 2007. Se for o caso, deverá ser solicitada a alteração do código através
da FCPJ/PGD CNPJ para informar a(s) CNAE correta(s), com a comprobação
documental necessária ao caso.
As
alterações de códigos poderão ser verificadas na página da SRF na consulta:
CNPJ/Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral e, nos casos indicados acima
ou se houver qualquer discordância, o contribuinte deverá proceder enviando uma
solicitação de alteração da CNAE utilizando o PGD CNPJ.
Secretaria
da Receita Federal
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.