22/12/2006 - Pressão psicológica prolongada caracteriza assédio moral
A
exposição de empregada a prolongado processo para apuração de irregularidade, o
qual poderia culminar em sua dispensa, configura assédio moral, pois a submete
a um período de pressão psicológica, humilhação e apreensão, injustificadamente
delongado.
Com
esse fundamento a 3ª Turma de Juízes do TRT de Minas manteve decisão de
primeiro grau que condenou instituição bancária a pagar à reclamante
indenização por danos morais.
A
Turma rejeitou a tese da defesa de que a adoção do procedimento para apuração
de irregularidades cometidas por seus empregados encontra-se prevista no
Regulamento da Empresa, sendo direito do empregador, e que a demora no processo
não pode ser considerada meio de punição ou coação para com a empregada. O que
o Regulamento prevê, no entanto, é um processo de “Apuração Sumária” , cujo
prazo é limitado a 20 dias, ao passo que o processo da reclamante durou cerca
de um ano, concluindo pela aplicação da pena de advertência. A Turma entendeu,
então, que a empregadora extrapolou os limites regulamentares e acabou por
expor a empregada a um período de pressão psicológica intensa, além do
permitido pelo Regulamento.( RO nº 00715-2005-080-03-00-7 )
Tribunal
Regional do Trabalho da 3a. Região.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.