08/12/2006 - Inexiste vínculo empregatício com o
"flanelinha" que cuida de carros estacionados
A primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná decidiu, por
maioria de votos, em sessão ocorrida no mês de outubro, que não há vínculo
empregatício com o chamado "flanelinha". O acórdão foi no processo em
que o reclamante recorreu ao Tribunal inconformado com a sentença de primeiro
grau que não reconheceu o vínculo empregatício na "função de vigia"
pleiteado em relação a um condomínio. O relator do processo no Regional, juiz Edmilson Antonio de Lima,
salientou da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau: "O autor
‘trabalhava' colocando uma cadeira na calçada, portanto, sem qualquer
vinculação com o réu. Aliás, o autor cobrava valores dos veículos que
estacionavam na via pública que não tinham vinculação com o réu (item 12 do
depoimento da primeira testemunha de indicação da ré)".
Demonstrando ausentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT para o pretenso vínculo, enfatizou o juiz relator que na verdade o autor em certas oportunidades cuidava de alguns veículos de condôminos, mas que tal atividade não era de forma constante, podendo ser esporádica e ainda definida pelo próprio autor. Destacou que "além de cuidar dos veículos de alguns condôminos, também o fazia em relação aos outros proprietários de estabelecimentos comerciais da rua." Concluiu: "A atividade do autor se assemelha aquela conhecida cotidianamente como ‘flanelinha', que corresponde ao trabalhador, normalmente desempregado ou mesmo empregado, que para poder manter o seu sustento e complementar a sua renda, auxilia e cuida dos veículos que permanecem estacionados próximos a estabelecimentos comerciais, agindo assim como um verdadeiro guardião. Todos, já se depararam com este tipo de situação, onde normalmente para aquele que ficou responsável pelo veículo se dá a respectiva gorjeta. Esta conduta não tem o condão de gerar o vínculo de emprego".
Tribunal
Regional do Trabalho da 9a. Região
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.