21/11/2006 - Trabalho em alguns dias da semana não descaracteriza vínculo
A
5ª Turma do TRT/MG confirmou vínculo empregatício reconhecido pela sentença a
uma reclamante que trabalhava três dias por semana em uma clínica de
diagnóstico por imagem. O fundamento foi o de que “a prestação de serviços
em apenas alguns dias da semana traduz intermitência, e não eventualidade” –
explica o juiz relator, Rogério Valle Ferreira. O juiz acrescenta que nada
impede que a jornada contratual seja inferior à legal, inclusive quanto aos
dias trabalhados na semana.
A
reclamante trabalhava nas escalas de 3ª, 5ª e 6ª feira, dando ainda plantões em
sábados alternados. As testemunhas confirmaram ainda a presença dos outros
requisitos da relação de emprego: o trabalho era remunerado (com salário fixo
de R$4.000,00), sendo prestado com pessoalidade e subordinação aos diretores da
reclamada, inclusive com o uso de uniforme (jaleco) da clínica.
É
bom notar que a exclusividade não é requisito da relação de emprego. De forma
que, ainda que a reclamante prestasse serviço a outras empresas no período
contratual, isso não descaracterizaria o vínculo com a reclamada. (RO nº
00585-2006-009-03-00-2 – Sessão: 24/10/06) ( RO nº 00585-2006-009-03-00-2 )
Tribunal
Regional do Trabalho da 3a. Região
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.