27/10/2006 - STJ: Pagamento de dívidas trabalhistas tem preferência sobre impostos
As dívidas trabalhistas têm prioridade sobre débitos tributários, mesmo
que o devedor tenha condições de saldar as dívidas. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Primeira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial
interposto pela Fazenda Nacional contra a Promelco Projetos Metálicos e
Construções Ltda.
Para
saldar as dívidas com a Fazenda, foi penhorado um imóvel em execução fiscal no
dia 3 de março de 1996. Porém, nova penhora do bem foi efetuada no dia 29 do
mesmo mês em reclamação trabalhista.
A
Fazenda Nacional argumenta que a natureza do conflito se dá por concurso de
preferência, que se estabelece pela ordem cronológica de constituição do
crédito. Dessa forma, os recursos da penhora deveriam pagar os impostos que a
empresa deve. O relator do processo, ministro Luiz Fux, tornou sem valor a
execução fiscal, o que torna prioritária a posse do bem em favor da legislação
trabalhista.
Para o ministro Luiz Fux, a preferência de créditos trabalhistas sobre
os tributários se aplica nas seguintes situações: quando houver mais de um
credor, quando o devedor não tiver condições de pagar, quando houver falência,
e por último, casos em que o devedor tiver condições de pagar todas as dívidas.
Superior
Tribunal de Justiça
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.