25/10/2006 - Pensão por morte: com a maioridade de um dos beneficiários, valor passa ao remanescente.
Em julgamento recente, a 8ª Turma de Juízes do TRT/MG
manteve decisão de primeiro grau que condenou empresa ao pagamento de pensão
mensal por morte aos dois filhos de trabalhador vítima de acidente de trabalho,
fixando que quando o mais velho completar 25 anos de idade, a pensão passará a
ser recebida integralmente pelo mais novo, até que ele também atinja essa
idade-limite.
No
recurso, além de protestar contra essa incorporação, a empresa pretendia a
redução do período da obrigação para a maioridade civil (ou seja, até que os
autores completem 18 anos), argumentando que, por se tratar de “pessoas
simples”, aos 16 anos já estarão integrados ao mercado de trabalho. Rechaçando
a pretensão e os argumentos, o juiz relator, Márcio Ribeiro do Valle, cita
jurisprudência do STJ e destaca que “tratando-se de ressarcimento por dano
material, o pensionamento pela morte do pai será devido até o limite de 25 anos
de idade, quando não mais se justifica o vínculo da dependência,
independentemente de os beneficiários serem pessoas abastadas ou não”.
Explica ainda o relator que a reversão do valor recebido pelo mais velho
ao mais novo quando do atingimento da idade-limite pelo primeiro é matéria já
pacificada no âmbito do Direito Previdenciário e justifica-se “em razão da presunção de que os
pais, se vivos fossem, melhor assistiriam aos filhos remanescentes até quando
alcançassem a idade de 25 anos, adquirindo autonomia econômica” – conclui. ( RO
nº 00331-2006-134-03-00-2 )
Tribunal
Regional do Trabalho da 3a. Região
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.