23/10/2006 - Ajuda de custo é indenizatória quando há
prestação de contas
A ajuda de custo paga ao empregado com o objetivo de
cobrir despesas com viagens a trabalho terá natureza indenizatória (e, portanto,
não comporá a base de cálculo das parcelas salariais) quando comprovado que
era exigido do empregado a prestação de contas dos gastos efetivamente
realizados, com a devolução de eventuais sobras ou reembolso de gastos
excedentes. Outro critério é que esse valor não ultrapasse a metade do salário
do trabalhador.
Nesse
sentido decidiu a 2ª Turma de Juízes do TRT/MG que, ante os documentos que
demonstravam a rotina de prestação de contas, com apuração de valores a receber
ou restituir - o que foi confirmado pelas testemunhas - negou provimento ao
recurso do reclamante que pretendia a integração ao seu salário dos valores
recebidos a título de despesas de viagens. “A natureza salarial da verba
apenas seria evidenciada, permitindo a integração ao salário, se não fosse
exigida essa prestação de contas, que foi provada” – frisa o relator do
recurso, juiz Jales Valadão Cardoso. ( RO nº 00981-2005-032-03-00-6 )
Tribunal
Regional do Trabalho da 3a. Região
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.