20/10/2006 - Inadimplência de clientes não autoriza estorno de comissões pagas ao vendedor
Em
julgamento recente, a 3ª Turma de Juízes do TRT/MG manifestou o entendimento de
que é ilegal o estorno (retirada) de valores do salário do empregado vendedor
em razão da inadimplência do cliente que efetuou a compra sobre a qual foi paga
a comissão. Isto porque, segundo explica o juiz relator do recurso, Irapuan
Lyra, “a teor do disposto no art. 462 da CLT, é vedado ao empregador efetuar
qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos,
de dispositivo de lei, de acordo ou convenção coletiva, ou
em caso de dano causado pelo empregado”. E, assim mesmo, desde que o
contrato de trabalho preveja a possibilidade de desconto ou se comprovado o
dolo (intenção de lesar) por parte do empregado.
No
caso, o reclamante provou que os descontos foram efetuados em função da
inadimplência dos clientes da empresa e que a empregadora o obrigava a assinar
vales, em cujos versos eram anotados os números das notas fiscais relativas às
vendas das mercadorias não pagas pelos compradores.
Para o juiz relator, cujo voto foi acompanhado pela Turma, esse
procedimento é inadmissível: “Nos termos do art. 2º, caput, da CLT, o
empregador é quem deve suportar os riscos da atividade econômica, não podendo
transferir eventuais prejuízos por ele sofridos a seu empregado” - arremata. (
RO nº 00476-2006-040-03-00-7 )
Tribunal
Regional do Trabalho da 3a. Região
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.