19/10/2006 - Contrato por prazo determinado não dá direito a estabilidade acidentária
O acidente de trabalho ocorrido dentro da vigência de contrato por prazo
determinado, não dá ao trabalhador direito à manutenção do emprego nos termos
do artigo 118 da Lei 8.213/91. É
este o teor da decisão da 5ª Turma do TRT ao negar provimento a recurso ordinário
interposto pelo reclamante, que, tendo sofrido acidente de trabalho no curso de
contrato de 10 dias, pretendia ver reconhecido o seu direito de retornar ao
emprego após o fim do benefício previdenciário.
O empregado assinou com a reclamada um contrato de
trabalho por tempo determinado no dia 22/7/2003, com término previsto para o
dia 1º/8/2003, vindo a sofrer o acidente de trabalho 5 dias depois. Assim, o
contrato ficou suspenso pela concessão do auxílio-doença acidentário, em
vigência até o dia 16/3/2004, projetando o seu término para o dia 22/3/2004. O
juiz relator do processo, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, considerou que a
manutenção do contrato de trabalho por no mínimo doze meses, após o término do
auxílio previdenciário, como previsto no art. 118 da Lei 8.213/91, não seria
admissível no presente caso uma vez que “essa modalidade de contrato é
incompatível com qualquer espécie de estabilidade, em razão de o seu termo
final já ser previamente conhecido pelas partes contratantes”.
O
empregado pleiteava o prolongamento da vigência do contrato para que pudesse
reclamar a reparação dos danos morais sofridos em decorrência do acidente e
outros direitos trabalhistas, como previsto no artigo 7º da Constituição.
Ao
ser confirmado pelo Tribunal a extinção contratual em 22/3/2004, tendo em vista
que o ajuizamento da reclamatória se deu no dia 12/5/2006, o reclamante perdeu
o direito de pleitear qualquer direito trabalhista decorrente do contrato
devido à prescrição bienal (dois anos após a rescisão contratual) prevista no
artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. ( RO nº 00987-2006-143-03-00-6
)
Tribunal
Regional do Trabalho da 3a. Região.
LLConsulte por Leonardo Amorim,
2006.